CNN Brasil – Planos de saúde individuais sobem 25% em 3 anos; coletivos podem dobrar de preço

Os planos de saúde individuais tiveram um reajuste de 25% em 3 anos, considerando o período de 2018, 2019 e 2020, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Já os planos coletivos, oferecidos por empresas ou a quem tem CNPJ e quer incluir familiares, tiveram reajustes variados, e em alguns casos puderam dobrar de preço, segundo especialistas ouvidos pela CNN. A diferença entre o aumento dos convênios se dá porque os planos individuais têm reajustes limitados pela ANS, enquanto que os coletivos calculam o aumento de acordo com o uso do grupo do contrato, sem limitação da agência.

“Os planos coletivos levam em consideração a inflação médica (custos médicos hospitalares) e a taxa de recorrência de uso, o que chamam de sinistralidade”, explica a especialista em direito do consumidor e presidente do IPSConsumo (Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo), Juliana Pereira. Juliana é ex-secretária nacional de consumidor do Ministério da Justiça. De acordo com ela, um problema é a falta de transparência dos dados, o que também aumenta a judicialização. “Não há um instituto, por exemplo, que indique de onde vem e quais são os custos médico hospitalares no Brasil. O percentual calculado pelas empresas não é auditado, não tem transparência”, comenta.

O advogado especializado em defesa do consumidor Alexandre Berthe explica que a operadora só precisa apresentar justificativa para a cobrança. “Se eles mostrarem, por exemplo, que tiveram um aumento de custo de 100%, eles podem impor o preço”, comenta.

 

É por isso que, todo ano, o consumidor pode ser surpreendido. “Aparece de tudo. Cada operadora alega um custo e não tem limitação nem mesmo no contrato da operadora”, explica Tatiana Kota, advogada especializada em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

 

Esse susto veio para o gerente técnico de informática Carlos Eduardo de Oliveira que, em 2013, contratou o plano empresarial para ele e dois dependentes. Na época, estava mais em conta que o individual.

Agora, sofre com a alta do preço. Ele pagava R$ 2.995 no ano passado e o valor passou para R$3.750 a partir deste mês. No caso dele, o aumento maior também tem a ver com a suspensão do reajuste do ano passado por conta da pandemia, que está sendo cobrado agora, além da mudança de faixa etária dos dependentes. “A suspensão do reajuste em 2020 foi a pior coisa que fizeram. Agora, tenho que pagar o aumento normal, mais a parcela do retroativo e, também, a mudança de idade de um dos meus dependentes”, comenta.

Para conseguir manter, ainda que minimamente uma cobertura de plano, algumas pessoas estão buscando opções mais baratas, o que muda a rede hospitalar de atendimento. “É um problema de saúde mais do que pública, é também de ordem social. Estamos em um contexto de pandemia, em que muitas pessoas perderam seus empregos e estão com contas a pagar. Com valores impagáveis, terá um nível alto de inadimplência”, explica a especialista em direito médico Dra. Mérces Nunes.

Carlos já solicitou a mudança. “Preferi optar por um mais barato. Para cancelar, teria que pagar ainda dois meses do valor reajustado”, diz.

A FenaSaúde explica os reajustes dos planos. “Os reajustes na saúde suplementar são a mera recomposição dos custos que os beneficiários tiveram com os procedimentos médicos ocorridos no tempo pretérito. Planos coletivos, ou seja, contratados por empresas e/ou instituições como entidades de classe têm seus preços pactuados livre e diretamente entre contratantes e operadoras. Já no caso dos planos individuais os reajustes são fixados pela ANS e regiamente obedecidos pelas operadoras”, diz.

Fonte: Renan Fiuza e Paula Forster, da CNN, em São Paulo

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IGOR FERNANDEZ DE MORAES

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Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados; 

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“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

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Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.