Dengue: plano de saúde é obrigado a cobrir teste?

Diante da explosão de casos da dengue, quem tem plano de saúde pode fazer teste se tiver sintomas como febre alta de manchas no corpo?

 

Neste ano, o Brasil registrou 740.942 casos prováveis da dengue e 151 mortes. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Saúde no dia 22 de fevereiro. A incidência é de 364,9 casos por 100 mil habitantes.

Segundo o Painel de Monitoramento das Arboviroses, Minas Gerais é o estado com o maior número de casos. São, ao todo, 258.194 diagnósticos. Na sequência, aparece São Paulo (124.597). Em terceiro lugar da lista está o Distrito Federal, com 83.284 ocorrências; Paraná e Rio de Janeiro, com 75.499 e 55.187 casos, respectivamente. Goiás, Espírito Santo e Santa Catarina também apresentam números expressivos de registros da doença.

O Centro de Operações de Emergências do governo federal enfatizou que cinco estados (AC, GO, MG, ES e RJ), bem como o DF, declararam, devido à dengue, emergência em saúde pública. Assim, o Executivo Nacional dará início a uma campanha de imunização no Brasil ainda neste mês. A princípio, serão 750 mil doses de vacina que serão aplicadas em 521 municípios de 16 Estados e do Distrito Federal.

Vacina da dengue

Até o fim de 2024, o governo prevê receber uma quantidade de vacinas que permitirá proteger 3,2 milhões de brasileiros entre 10 e 14 anos. Isso inclui a aplicação das duas doses necessárias para o ciclo completo de imunização, com um intervalo de três meses entre elas.

O número de doses será suficiente para proteger aproximadamente 1,5% da população do país. O governo não tem uma data prevista para iniciar a vacinação de outras faixas etárias da população. Vale lembrar ainda a vacina Qdenga contra a dengue foi incorporada no Brasil em dezembro de 2023, após uma análise rápida realizada pela Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias no SUS (Conitec), que recomendou a sua inserção.

Quanto à previsão para vacinar os adultos, é fundamental acompanhar as orientações do Ministério da Saúde. O calendário de vacinação pode sofrer alterações conforme a disponibilidade de doses e a progressão do Plano Nacional de Imunização.

A cobertura da dengue pelos planos de saúde

E, em meio a uma explosão de casos, sintomas como febre alta, dores e manchas vermelhas no corpo são preocupantes e levam as pessoas a desejarem fazer um teste de diagnóstico rapidamente. Contudo, para os beneficiários de plano de saúde, o caminho, muitas vezes, é árduo, e burocracias dificultam ainda mais o processo. Dessa forma, quem tem plano de saúde quer saber: “será que eu estou coberto?”.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Brasil possui um total de 51.081.018 usuários de planos de saúde (números de dezembro de 2023). A ANS esclareceu que os planos de saúde não são obrigados a cobrir vacinas, mas existem sim alguns contratos que contemplam a imunização.

Sobre os testes, o advogado Rogério Scarabel, sócio do escritório M3BS Advogados e diretor presidente substituto da ANS de 2019 a 2021, explica o seguinte: a Agência estabelece que os planos de saúde devem cobrir exames diagnósticos prescritos por um médico. Então, os testes para a dengue têm cobertura obrigatória prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

“Ademais, outros exames complementares também podem ser utilizados para o diagnóstico da dengue e são cobertos pelos planos, como hemograma, contagem de plaquetas, prova do laço, etc.”, ressalta o advogado.

Em outras palavras: os exames têm cobertura obrigatória para todos os beneficiários de planos de saúde, sem restrições. “Se o teste de dengue for solicitado pelo profissional de saúde, o plano não pode negar essa cobertura”, salienta Rogério Scarabel, que atuou também como diretor de Normas e Habilitação de Produtos da ANS.

Sobre as vacinas, uma das dúvidas é: os beneficiários de planos de saúde podem se vacinar clínica particular e solicitar reembolso?

Reembolso das vacinas da dengue

Consoante Mérces da Silva Nunes, advogada especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, a resposta é não.

Isso porque, em razão de os imunizantes serem disponibilizados pela rede pública de saúde, a ANS não exige que as operadoras confiram cobertura para este tipo de procedimento. Nesse ínterim, fica a critério de cada plano oferecer ou não o serviço para os diferentes tipos de contratos. “Em resumo, se houver previsão contratual, a operadora efetuará o reembolso total ou parcial do valor pago pelo consumidor, conforme as condições contratadas”.

Em relação ao tratamento ou imunizantes para dengue, a cobertura depende da inclusão desses procedimentos no rol de processos obrigatórios da ANS. “Os planos de saúde devem seguir este catálogo, que é atualizado periodicamente. Se o tratamento ou vacina estiverem incluídos, os planos devem cobrir”, pontua o especialista em saúde suplementar do M3BS Advogados.

Finalmente, para combater a explosão da doença, não é porque os planos de saúde não têm essa incumbência formal, que eles não têm compromissos. “Planos de saúde podem desenvolver programas de prevenção e promoção da saúde, incluindo ações educativas sobre a dengue, como parte de suas responsabilidades sociais e compromisso com a saúde pública”, formaliza Rogério Scarabel.

Obrigações dos planos de saúde

Assim, sobre as obrigações dos planos de saúde para evitar o aumento dos casos, em primeiro lugar está o trabalho preventivo, de combate ao mosquito Aedes aegypti.

“Trata-se de uma responsabilidade de toda a sociedade, inclusive, que deve se mobilizar e esforçar-se no sentido de conscientizar o maior número possível de pessoas acerca da necessidade de eliminação dos criadouros. Inegavelmente, essa é a forma mais rápida e eficaz de impedir a propagação da doença. Para tanto, as operadoras de planos de saúde devem seguir as recomendações da ANS no sentido de buscar medidas, de caráter educativo, junto aos beneficiários e prestadores de serviços, dentre os quais, hospitais, clínicas, profissionais da saúde, que mantém contato direto e permanente com os consumidores de planos de saúde”, afirma Mérces, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP.

Como será a vacinação?

O Brasil é o primeiro país do mundo a oferecer o imunizante no Sistema Único de Saúde. A Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias no SUS (Conitec) avaliou e incorporou a vacina Qdenga em dezembro de 2023.

Há previsão de entrega de 5,2 milhões de doses entre fevereiro e novembro de 2024, além de outras 1,2 milhão, doadas pela japonesa Takeda Pharmaceuticals. A princípio, espera-se que cerca de 3,2 milhões de pessoas sejam vacinadas e o esquema vacinal compõe-se de duas doses.

Inicialmente, a vacina será destinada a regiões com maior incidência e transmissão do vírus. E as crianças e adolescentes de 10 a 14 anos serão as primeiras porque estão no grupo de risco. Para 2025, o Ministério da Saúde contratou 9 milhões de doses.

Número de casos para 2024

A expectativa da pasta é que o Brasil possa chegar, neste ano, a 4,2 milhões de casos de dengue. Nos dois últimos anos, além da explosão de ocorrências da doença, o país também contabilizou recorde de óbitos. Em síntese, foram 1.053 mortes em 2022 e 1.094 em 2023. Ademais, em toda a série histórica (2000-2023), o Brasil nunca tinha ultrapassado a marca de mil óbitos.

Para combater essa expectativa de aumento dos casos de dengue, é fundamental as ações de prevenção e controle dessa doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. O Ministério da Saúde tem enfatizado a importância da mobilização da população e da implementação de medidas eficazes para reduzir a proliferação do vetor. Dentre as ações preventivas, destaca-se a eliminação de possíveis criadouros do mosquito, como recipientes que acumulam água parada, o uso de repelentes e mosquiteiros, além da conscientização da população sobre a importância do descarte adequado do lixo para evitar o acúmulo de água em recipientes inadequados.

Fiscalização e conscientização

Ademais, é essencial que as autoridades de saúde realizem continuamente a fiscalização e o monitoramento dos locais propícios à proliferação do mosquito, como áreas de construção civil, terrenos baldios e espaços públicos. É necessário também investir em educação, para que a população saiba reconhecer os sintomas da dengue e busque atendimento médico adequado.

Além disso, é essencial haver um efetivo combate aos focos do Aedes aegypti, por meio de medidas de controle vetorial, como a realização de nebulizações e a aplicação de larvicidas, de forma integrada e coordenada com os órgãos de saúde dos municípios e estados. A dengue representa um desafio contínuo para a saúde pública brasileira, mas é possível reduzir sua incidência por meio de um trabalho conjunto entre governo, instituições de pesquisa, profissionais de saúde e a própria população.

Consumo de produtos – prevenção e tratamento

Para evitar práticas abusivas no mercado, a área de estudos e pesquisas do Procon-SP já está trabalhando para estruturar uma metodologia de pesquisa e identificar os itens mais procurados para prevenir ou tratar a dengue. A esperança é que, até o fim deste mês, os primeiros dados estejam disponíveis para divulgação à população.

Essa iniciativa surge como uma forma de auxiliar os consumidores que precisarão adquirir produtos e serviços relacionados com a dengue durante os próximos meses. O objetivo é garantir que eles possam fazer escolhas informadas e evitar aumento de preços em razão da alta procura.

“Ademais, o Procon-SP vai trabalhar em conjunto com os Procons municipais, estendendo sua atuação para todas as regiões do Estado de São Paulo. Essa sinergia promoverá um esforço na garantia dos direitos do consumidor e na prevenção da proliferação da doença”. Quem comenta é Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.

Orsatti ressalta ainda que, nessa parceria, serão conduzidas pesquisas de preços em itens como repelentes contra insetos. Os planos de saúde estarão também na mira do órgão, bem como as ofertas de produtos e serviços. “Estaremos analisando as ações que pode levar o consumidor a erro ou consideradas abusivas, conforme as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor”.

Por: Danielle Rua         Fonte: https://consumidormoderno.com.br/dengue-teste-plano-saude-cobertura/

 

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