Segundo o texto, que terá abrangência nacional, os gestores públicos encarregados da administração hospitalar deverão ofertar esses procedimentos usando a estrutura física, os equipamentos e os recursos humanos das próprias unidades.
“Em razão de irregularidades encontradas em contratos de alguns municípios, o PL, indevidamente, generaliza a proibição de terceirização dessas atividades sem atentar que, a falta destes serviços, comprometerá a saúde de milhares de pessoas que dependem do serviço público de saúde prestado pelos municípios”, explica.
Fonte: Portal Medicina S/A