Vocês Sabia? O testamento é um ato personalíssimo e pode ser mudado a qualquer momento (Art. 1.558 do Código Civil)

Para ser considerado válido, diversos requisitos e formalidades legais devem ser atendidos e observados, sob pena de ser declarado nulo.

O testamento não vincula o testador e este, a qualquer momento, poderá rever os seus termos, ajustando e alterando as suas escolhas pretéritas em razão de fatos ou de novas necessidades em sua vida.

O testamento pode ser feito apenas pelo testador ou por pessoa por ele designada, desde que o testador concorde e autorize por escrito. O testamento pode ser público, cerrado ou particular.

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