Vocês Sabia? O testamento é um ato personalíssimo e pode ser mudado a qualquer momento (Art. 1.558 do Código Civil)

Para ser considerado válido, diversos requisitos e formalidades legais devem ser atendidos e observados, sob pena de ser declarado nulo.

O testamento não vincula o testador e este, a qualquer momento, poderá rever os seus termos, ajustando e alterando as suas escolhas pretéritas em razão de fatos ou de novas necessidades em sua vida.

O testamento pode ser feito apenas pelo testador ou por pessoa por ele designada, desde que o testador concorde e autorize por escrito. O testamento pode ser público, cerrado ou particular.

Quer saber mais?

Entre em contato conosco:

Rua Ministro Ferreira Alves, 97 – 4 °andar – In Offices Perdizes, São Paulo.

www.silvanunes.adv.br

Fale conosco:

(11 )3287-6311

(11) 3284-6298

WhatsApp:  (11) 93457-6300

Veja também

Herança de Preta Gil: Veja patrimônio e herdeiros da cantora

Cantora morreu no último domingo, 20, e deixa sociedade em empresa digital, além de bens materiais Preta Gil, de 50 anos, morreu no último domingo,...

Imóveis, empresa e patrimônio cultural: a divisão dos bens de Preta Gil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Ao que tudo indica, o processo de inventário que corresponde à divisão dos bens e patrimônio de Preta Gil, que...

Cônjuge de fora da herança? Reforma do Código Civil propõe mudança polêmica

Projeto de lei quer retirar parceiros da lista de herdeiros necessários em casos de sucessão Uma proposta no projeto de reforma do Código Civil pode alterar as...

Herança: decisão do STF pode devolver dinheiro ao contribuinte; veja como aproveitar

Herança: decisão do STF pode devolver dinheiro ao contribuinte; veja como aproveitar O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, no fim do ano passado, a cobrança...

Nos preocupamos com seus dados e adoraríamos usar cookies para tornar sua experiência melhor.

Políticas de privacidade