Entenda o que mudou, o que ainda está em aberto e por que vale revisar os últimos cinco anos.
O que o STF decidiu
Em 21 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 118 (RE 592.616) e decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A razão é simples. O ISS é um imposto do município. A empresa de serviços o inclui no preço e o repassa ao Município. Para a maioria dos ministros, esse dinheiro apenas passa pela contabilidade da empresa e não se incorpora ao patrimônio dela. Por isso, não é faturamento nem receita, e, portanto, não deve pagar PIS e Cofins. O raciocínio é o mesmo usado na “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.
O que isso significa para a sua empresa
Empresas prestadoras de serviço que apuram PIS e Cofins fora do Simples Nacional pagavam essas contribuições sobre um valor que incluía o ISS. A decisão do STF indica que esse valor não deveria compor a base de cálculo. Na prática, isso pode significar:
- menos PIS e Cofins a pagar;
- possibilidade de recuperar o que foi pago a mais no passado.
O ponto que ainda está em aberto: a modulação
Aqui está o ponto de atenção. O STF ainda não decidiu a partir de quando a regra vale. Essa definição, chamada de modulação dos efeitos, é a escolha do Tribunal sobre a data a partir da qual o que foi decidido passa a valer. O assunto deve ser discutido em embargos de declaração, depois da publicação do acórdão.
Durante o julgamento, houve ministros que defenderam que a decisão valesse só daqui para frente, preservando o direito de quem já tinha ação judicial ou processo administrativo em andamento antes da publicação da ata. Se essa linha prevalecer, a situação de cada empresa pode ser muito diferente, dependendo do que ela fez até lá.
Ou seja: enquanto o Tribunal não decide, a incerteza recai sobre quem presta o serviço. Há ainda outros pontos pendentes. O STF também não analisou a questão da compensação dos valores, que depende da legislação ordinária.
E a reforma tributária?
O PIS e a Cofins serão substituídos pela CBS a partir de 01/2027. A lei da reforma já prevê a exclusão do ISS da base da nova contribuição na fase de transição. Isso reforça o valor do que ficou para trás: a maior parte da discussão está nos períodos anteriores à mudança de sistema.
O que sua empresa fez nos últimos 5 anos?
Em regra, o prazo para pedir a devolução de tributos pagos indevidamente é de cinco anos. Mas esse prazo não é uma janela igual para todos: pagamentos, pedidos e ações anteriores mudam o cenário de cada empresa. Por isso, vale responder agora:
- Minha empresa pagou PIS e Cofins incluindo o ISS em suas bases nos últimos cinco anos?
- Sei quanto isso representa em valores?
- Já existe alguma ação ou processo administrativo sobre o tema? Ele realmente trata da exclusão do ISS?
- Meu time contábil e meu jurídico estão olhando os mesmos números?
Se alguma resposta é “não sei”, esse é o sinal para revisar a apuração, levantar os recolhimentos e decidir o melhor caminho com informação, antes que a definição da modulação restrinja as opções.
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Este informativo tem caráter geral e não substitui a análise jurídica de cada caso concreto.
Confira:
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-iss-nao-integra-base-de-calculo-do-pis-e-da-cofins/ e https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=2637509&numeroProcesso=592616&classeProcesso=RE&numeroTema=118