Advogados alertam que decisões tomadas ainda em 2026 vão afetar a tributação no próximo ano; composição de renda e investimentos entra no planejamento
Se a alta renda ia compensar a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil, por que não está pagando?
Com arrecadação de dividendos abaixo do esperado, Receita ajusta previsões e enfrenta incertezas sobre compensação da isenção do IR. Crédito: Coluna: Maria Carolina Gontijo; Edição: Felipe Pahor; Supervisão e Distribuição de conteúdo: Jefferson Perleberg
Advogados alertam que os meses finais de 2026 abrem uma janela de oportunidade para os contribuintes se planejarem para o chamado Imposto sobre a Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que afeta contribuintes de alta renda e terá seus primeiros efeitos percebidos na declaração de Imposto de Renda 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Como mostramos aqui, tributaristas observam que seus clientes ainda não estão dando a devida atenção aos efeitos do imposto mínimo para alta renda, enquanto concentram as preocupações apenas na tributação sobre dividendos.
“Alguns já começaram a se preparar, mas ainda existe uma percepção bastante disseminada de que a mudança se resume à tributação dos dividendos e esse é um dos principais equívocos”, afirma Mérces da Silva Nunes, sócia do Silva Nunes Advogados.
O imposto sobre dividendos é apenas uma parte do novo sistema, que funciona de forma mais ampla. Todo contribuinte que recebe acima de R$ 600 mil por ano em rendimentos está sujeito ao imposto mínimo. A alíquota é gradual e chega a 10% para quem fatura R$ 1,2 milhão ou mais por ano.
Fonte: Receita Federal
Quanto à tributação sobre dividendos, funciona da seguinte forma: sempre que uma pessoa física receber de uma mesma empresa valor superior a R$ 50 mil por mês em dividendos distribuídos, a empresa deverá reter, na fonte, uma alíquota de 10% de IR. Esse imposto retido representa uma antecipação e é considerado, posteriormente, no cálculo do IRPFM.
Há ainda uma exceção: lucros apurados até dezembro de 2025 e cuja distribuição tenha sido aprovada até essa data permanecem isentos, mesmo que o pagamento ocorra posteriormente, desde que respeitado o prazo-limite de 2028.
Como funciona o cálculo do Imposto mínimo?
O cálculo leva em conta os rendimentos do contribuinte, não o patrimônio em si. Por isso, duas pessoas com renda anual exatamente igual podem ter resultados tributários completamente diferentes, a depender da origem dos ganhos e dos impostos que já tenham sido pagos.
A primeira etapa para calcular o IRPFM é mapear os rendimentos obtidos em 2026. Alguns valores entram no cálculo como crédito para abater o imposto mínimo, pois já foram tributados:
- Salário e pró-labore;
- Aposentadoria;
- Aluguéis;
- Dividendos;
- Investimentos tributáveis.
Por outro lado, ficam de fora do cálculo:
- Ganhos de capital, com a ressalva das operações em Bolsa de Valores e mercado de balcão organizado submetidas ao regime de ganho líquido;
- Determinados rendimentos recebidos acumuladamente, como ações judiciais ou aluguéis não pagos;
- Valores recebidos por herança ou como antecipação de uma futura herança, por meio de doação;
- Rendimentos de caderneta de poupança;
- Rendimentos de títulos incentivados ou isentos, como Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letra Imobiliária Garantida (LIG), Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).
Ao fazer ajustes em suas fontes de rendimento, o contribuinte pode pagar um IRPFM maior ou menor. No caso dos investimentos, por exemplo, muitas das aplicações são tributadas a alíquotas superiores a 10%, então o imposto já pago pode reduzir a tributação adicional. Já os investimentos isentos, como LCI e LCA, não são considerados na base de cálculo.
No entanto, João Zanotti, analista CNP da EQI Research, alerta para a importância de observar as taxas disponíveis no mercado financeiro antes de mudar uma aplicação. Ele também destaca que, para o cálculo do IRPFM, rendimentos de investimentos tributados, como Certificados de Depósito Bancário (CDBs) e títulos do Tesouro Direto, só entram na conta quando o investimento vence ou é resgatado e, no caso de títulos que pagam cupons, quando há o recebimento desses valores.
“O empresário que deseja utilizar os rendimentos de aplicações financeiras como forma de reduzir o imposto devido sobre suas distribuições de lucros deve estar atento ao vencimento das aplicações”, explica Zanotti.
De acordo com o analista, empresários e investidores que possuem participações em companhias estão entre os mais impactados pelo IRPFM. Ele cita médicos e advogados que possuem empresas e, apesar de receberem pró-labore, têm a maior parte de sua renda proveniente de distribuições de lucros.
Um funcionário CLT, mesmo que tenha salário elevado, já terá pagado Imposto de Renda em uma proporção superior à alíquota de 10% e, portanto, tende a não ser impactado pelo novo imposto.
A EQI traçou exemplos para explicar o cálculo do IRPFM. Um dos casos envolve um advogado que recebe pró-labore mensal de R$ 1.800 (R$ 21.600 por ano). O restante de sua remuneração ocorre por meio de dividendos, que somam R$ 700 mil anuais.
Além disso, ele tem renda de investimentos superior a R$ 1,375 milhão por ano, sendo metade proveniente de ativos isentos e metade de aplicações tributadas sob a alíquota de 15% de IR.
Nessa configuração, o advogado poderia otimizar sua carga tributária ao aumentar a fatia de investimentos não isentos na carteira, assumindo que ativos isentos e tributados apresentem a mesma rentabilidade líquida. Ao fazer essa substituição, a economia seria de R$ 34 mil.
O outro caso envolve um médico que recebe apenas um pró-labore de R$ 2 mil por mês (R$ 24 mil por ano), enquanto o restante do salário é distribuído via dividendos do seu consultório. Considerando apenas o recebimento em dividendos, o médico ficaria isento da tarifa adicional de IRPFM.
Porém, como ele tem renda proveniente de investimentos não isentos, a sua base de cálculo aumenta e ele passa a se enquadrar na cobrança do imposto mínimo.
Na simulação, caso o médico tivesse apenas investimentos em títulos isentos, ele não precisaria fazer esse pagamento adicional de imposto, uma vez que sua renda global seria de R$ 594 mil (pró-labore acrescido da distribuição de dividendos), portanto abaixo do limite mínimo estabelecido para ser elegível ao IRPFM, que corresponde a R$ 600 mil.
As dicas para já se planejar em 2026
Alamy Candido, sócio-fundador do Candido Martins Cukier, afirma que ainda dá tempo de o contribuinte se preparar para a declaração de 2027. “Esperar o próximo ano de braços cruzados para entender que vai acontecer é um erro: o contribuinte pode realizar movimentos desde já para reduzir o valor de IR a ser pago”, diz.
O advogado recomenda que o contribuinte de alta renda faça, pelo menos, uma estimativa da alíquota a que estará sujeito. Para isso, a declaração de IR de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, pode servir como ponto de partida, já que oferece uma “fotografia” dos rendimentos e dos bens existentes.
Na hora de fazer o planejamento tributário, Nunes, do Silva Nunes Advogados, recomenda que o contribuinte monte uma planilha com os tipos de rendimento, o valor recebido ao longo do ano e o imposto já recolhido, indicando também quais valores entram ou não no cálculo do IRPFM.
Para estimar a situação em 2026, é importante levantar, por exemplo, quanto já recebeu em dividendos, se comprou ou vendeu imóveis, se os rendimentos de aluguel aumentaram, se houve resgate de investimentos ou se passou a receber valores de novas fontes pagadoras.
Segundo a advogada, não se trata simplesmente de procurar formas de reduzir imposto, mas de se organizar previamente. “Assim, o contribuinte evita descobrir apenas em 2027 que determinada combinação de rendimentos produziu uma tributação adicional relevante”, destaca.