Hospitais do Brasil – Se você é médico, preste atenção ao contratar seguro de responsabilidade civil

Hospitais do Brasil – Se você é médico, preste atenção ao contratar seguro de responsabilidade civil

Se você é médico, preste atenção ao contratar seguro de responsabilidade civil profissional.

Trata-se de um fenômeno recente: o aumento no número de ações judiciais por erro médico tem levado muitos dos profissionais da área a contratarem o seguro de responsabilidade civil profissional como medida protetiva e reparadora das indenizações por falhas profissionais involuntárias.

“Esse seguro oferece cobertura de riscos predeterminados que resultam de atos ilícitos culposos – como imperícia, imprudência ou negligência – praticados pelo profissional, no exercício de suas funções, que violem ou causem dano a terceiro”, explica a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes.

Em outras palavras: as apólices E&O – erros e omissões – garantem proteção contra os danos decorrentes de erros ou omissões culposas ocorridos durante a prestação de serviços profissionais pelo segurado.

A especialista oferece uma advertência, porém. “Muitos profissionais acreditam que, ao contratarem essa modalidade de seguro, passam a estar totalmente protegidos contra processos judiciais por danos materiais, corporais e/ou morais causados a terceiros, de forma involuntária no exercício de sua atividade profissional – mas, além das especificidades do contrato de seguro de responsabilidade civil, o profissional deve ficar alerta quanto aos termos da contratação e às hipóteses; ao alcance e valores das coberturas contratadas; e ao momento do sinistro, que deve ocorrer durante a vigência da apólice, para que a seguradora efetue o pagamento da cobertura contratada.”

Mérces explica que, “se a decisão judicial condenatória foi proferida durante a vigência do contrato de seguro de responsabilidade civil, mas o ato ilícito culposo ocorreu antes da contratação do seguro, a seguradora estará desobrigada de promover o pagamento da indenização fixada no processo”.

Outro aspecto importante a lembrar é a especificação de todos os que deverão figurar na qualidade de segurados: “Se o profissional figurar no contrato como único segurado, não haverá cobertura para os eventuais atos ilícitos praticados por outros profissionais; a seguradora não fará o pagamento da indenização, exigida judicialmente da clínica do profissional, se essa não figurava como segurada no contrato e se não se tratar de condenação solidária”.

A especialista acrescenta que o médico deve ter muita clareza ao identificar os riscos e estabelecer o alcance e os valores das coberturas contratadas para evitar futuras e indesejáveis surpresas. “Além disso, caso queira aumentar a proteção – ou se considerar que as coberturas são insuficientes -, deverá contratar coberturas adicionais que permitam a ampliação da abrangência do seguro”, completa.

Fonte: Portal Hospitais do Brasil

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