Herança de Preta Gil: Veja patrimônio e herdeiros da cantora

Cantora morreu no último domingo, 20, e deixa sociedade em empresa digital, além de bens materiais

Preta Gil, de 50 anos, morreu no último domingo, 20, em decorrência de um câncer que ela tratava desde 2023. Mãe de Francisco Gil, seu único herdeiro, ela deixa uma herança de bens digitais e intangíveis, além do patrimônio físico.

A cantora possui, em seu patrimônio, royalties, direitos autorais de músicas, propriedade intelectual e participações em marcas ou empresas digitais, como a empresa de marketing digital Mynd, da qual é sócia. Francisco, de 30 anos, é quem provavelmente herdará os bens da cantora, de acordo com Mérces da Silva Nunes, especialista em direito de família, heranças e negócios familiares: “Ele é o herdeiro direto e exclusivo. Isso torna o processo mais simples, porque não há outros herdeiros para dividir o patrimônio.”

“Como a Preta era solteira e ela não vivia em uma união estável reconhecida legalmente, ela deixou apenas um filho, o Francisco, ele é o único herdeiro legítimo. Então ele tem direito à totalidade da herança, inclusive desses bens digitais, esses bens intangíveis, nos termos do artigo 1829 do nosso Código Civil”, comenta a advogada Aline Avelar, especialista em direitos da família e sucessões.

Fonte: https://www.estadao.com.br/emais/gente/heranca-de-preta-gil-veja-patrimonio-e-herdeiros-da-cantora-nprec/?srsltid=AfmBOoplTdAb7Y2vyNqtS6CUDR-bH-S-6Vt-0EVIGSpqRGugrdwWeooU

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A cantora possui, em seu patrimônio, royalties, direitos autorais de músicas, propriedade intelectual e participações em marcas ou empresas digitais, como a empresa de marketing digital Mynd, da qual é sócia. Francisco, de 30 anos, é quem provavelmente herdará os bens da cantora, de acordo com Mérces da Silva Nunes, especialista em direito de família, heranças e negócios familiares: “Ele é o herdeiro direto e exclusivo. Isso torna o processo mais simples, porque não há outros herdeiros para dividir o patrimônio.”

“Como a Preta era solteira e ela não vivia em uma união estável reconhecida legalmente, ela deixou apenas um filho, o Francisco, ele é o único herdeiro legítimo. Então ele tem direito à totalidade da herança, inclusive desses bens digitais, esses bens intangíveis, nos termos do artigo 1829 do nosso Código Civil”, comenta a advogada Aline Avelar, especialista em direitos da família e sucessões.

Fonte: https://www.estadao.com.br/emais/gente/heranca-de-preta-gil-veja-patrimonio-e-herdeiros-da-cantora-nprec/?srsltid=AfmBOoplTdAb7Y2vyNqtS6CUDR-bH-S-6Vt-0EVIGSpqRGugrdwWeooU

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