Matéria do portal jurídico @jotaflash mostrou que durante a pandemia de Covid-19 alguns hospitais têm contrariado a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e restringindo o direito ao acompanhante antes, durante e após o parto às gestantes. A Lei nº 11.108/2005 ampara as grávidas neste momento, mas as unidades de saúde utilizam como justificativa o risco de contaminação.
Apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), entre agosto de 2020 e maio de 2021, houve nove casos em que mulheres foram avisadas de que não poderiam ter acompanhante, por conta da pandemia e elas entraram com um mandado de segurança.
Em janeiro deste ano, a OMS emitiu uma recomendação salientando que todas as gestantes, mesmo aquelas com suspeita ou confirmação de infecção pelo vírus, devem ter seu direito preservado.
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