Campo Grande Notícias – Flexibilização em reajustes tornaria mais difícil ter planos familiares

Para especialista Mérces Nunes, aumento livre de preços colocaria direitos em risco e aumentaria judicialização.

Pela natureza dos contratos de plano de saúde individuais e familiares, com consumidor de um lado e empresa do outro, os reajustes e demais itens do documento são sujeitos à autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), direito garantido pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde).

No entanto, entidades que representam os planos de saúde têm defendido publicamente que os preços devem ser regulados pelo próprio mercado para fomentar a concorrência e dar mais possibilidade de escolha aos clientes. Mérces Nunes, advogada especializada em Direito Médico e sócia-titular do Silva Nunes Advogados Associados, não acredita que as operadoras tenham êxito nessa tentativa de alterar o modelo de reajuste dos planos nos contratos individuais ou familiares. “O critério eleito para diferenciar a competência da ANS para autorizar ou apenas monitorar os reajustes dos planos de saúde foi a própria vulnerabilidade do consumidor, pessoa natural, e este critério permanece inalterado“, explica ela.

Uma eventual alteração dessas normas só seria possível com edição de uma nova lei, por meio de Projeto de Lei ou Medida Provisória. O que temos no Brasil hoje é a saúde como um direito social fundamental reconhecido e assegurado pelo artigo 6º da Constituição Federal.

A Constituição também autoriza que a iniciativa privada participe fornecendo serviços de saúde em caráter suplementar (artigo 199). “Sendo a saúde um direito fundamental social, todas as ações a ele relacionadas são de interesse público e por isso o exercício desta atividade é regulado, fiscalizado e controlado pelo Poder Público“, afirma Mérces.

Caso a lei venha a mudar, permitindo reajuste dos contratos individuais e familiares pelo mercado, o impacto para os consumidores seria muito grande. “Certamente a grande maioria dos consumidores não conseguiria manter os atuais contratos. Também acredito que a judicialização das demandas, propostas pelos consumidores para que o Judiciário corrija os abusos e as distorções praticadas pelas operadoras, aumentaria de forma muito significativa“, afirma ela.

A Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) diferencia os planos em individual ou familiar e coletivo, que são os empresariais ou por adesão). Já a Lei no 9.961/00 que instituiu a ANS, coloca Agência para autorizar e monitorar os reajustes anuais. Enquanto o reajuste anual dos planos individuais ou familiares deve ser autorizado pela ANS, o reajuste dos planos coletivos é apenas monitorado pela ANS.

Segundo Mérces, ainda que os reajustes autorizados pela ANS para os contratos individuais e familiares eventualmente possam ser autorizados em percentual diferente dos pleiteados pelas operadoras, o equilíbrio econômico-financeiro das empresas não corre o risco de ser afetado. “Os reajustes praticados para os planos coletivos, que representam quase 80% das modalidades de planos de saúde, são extraordinariamente altos e muito superiores às despesas efetivamente suportadas pelas empresas“, argumenta ela.

Veja também

Herança de Preta Gil: Veja patrimônio e herdeiros da cantora

Cantora morreu no último domingo, 20, e deixa sociedade em empresa digital, além de bens materiais Preta Gil, de 50 anos, morreu no último domingo,...

Imóveis, empresa e patrimônio cultural: a divisão dos bens de Preta Gil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Ao que tudo indica, o processo de inventário que corresponde à divisão dos bens e patrimônio de Preta Gil, que...

Cônjuge de fora da herança? Reforma do Código Civil propõe mudança polêmica

Projeto de lei quer retirar parceiros da lista de herdeiros necessários em casos de sucessão Uma proposta no projeto de reforma do Código Civil pode alterar as...

Herança: decisão do STF pode devolver dinheiro ao contribuinte; veja como aproveitar

Herança: decisão do STF pode devolver dinheiro ao contribuinte; veja como aproveitar O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, no fim do ano passado, a cobrança...

Nos preocupamos com seus dados e adoraríamos usar cookies para tornar sua experiência melhor.

Políticas de privacidade