Apesar de algumas empresas recusarem o atestado odontológico como justificativa de ausência e/ou falta ao trabalho, é importante salientar que o documento em nada difere do atestado médico. Ou seja, não há amparo legal para que o empregador o recuse.
De acordo com o artigo 6º, III da Lei 5.081/75, o cirurgião dentista está autorizado a fornecer atestados para efeito de justificativa de ausência ao trabalho, da mesma forma que os documentos emitidos por médicos.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) estabelece alguns critérios para que o documento seja validado, como por exemplo, ser emitido por um profissional com CRO ativo e em pleno exercício de suas funções; ser redigido em um receituário; identificar o paciente e o cirurgião-dentista; descrever o ato odontológico (consulta, procedimento clínico ou cirúrgico realizado); ser específico e conter informações verdadeiras.
Em caso de recusa do documento, o colaborador pode recorrer da decisão procurando seus direitos trabalhistas.