O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou, na semana passada, o julgamento sobre a cobertura do rol de procedimentos estipulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aos planos de saúde.
Tema polêmico e ainda sem data para votação, o parecer da Corte pode causar uma desassistência aos consumidores. Isso porque não há consenso a respeito de quais procedimentos obrigatórios devem ou não ser amparados pelas operadoras.
Até o momento, há uma divergência entre a terceira e a quarta turmas do STJ em relação ao processo.
Para a terceira turma do STJ, o rol é exemplificativo, ou seja, o que a Agência estipula é o número mínimo de operações a serem cobertas pelos operadores de saúde. Já a quarta turma considera o rol taxativo, o que significa que nenhum procedimento além dos listados têm obrigatoriedade de cobertura. Neste entendimento, o paciente não teria direito a pleitear tratamentos que estejam fora da lista.