Rol da ANS em debate no STJ: direitos do consumidor em risco

Para especialista em Direito Médico, Mérces Nunes, rol deve ser exemplificativo e médico é quem decide indicação de medicamento ou tratamento.

Criado para ser uma lista de coberturas mínimas obrigatórias dos planos de saúde, em 1998, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) passa por revisões periódicas, mas nem sempre atende às necessidades reais dos conveniados. Por isso, recorrer à Justiça para garantir coberturas não previstas nos planos de saúde contratados tem sido uma prática recorrente pelos usuários.

As decisões, em geral, têm sido a favor do consumidor, porque há o entendimento majoritário de que o rol é exemplificativo, isto é, contempla uma lista mínima, porém não definitiva, de coberturas. No entanto, há uma corrente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende que o rol é taxativo, isto é, define estritamente o que deve ser coberto pelos planos. Por conta dessa divergência de entendimento, o tema está em julgamento pelo referido tribunal, atualmente paralisado por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. O ministro Luis Felipe Salomão havia votado anteriormente pela taxatividade, alegando que o rol já existe para atender os usuários dos planos, mas que é preciso proteger o equilíbrio econômico do setor. Ainda não há data definida ainda para retomada do julgamento, mas a expectativa é grande, pois o resultado desse imbróglio irá afetar a vida de quase 50 milhões de brasileiros.

Na opinião de Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico e sócia-titular do Silva Nunes Advogados Associados, o rol deve ser considerado exemplificativo. Segundo ela, isso é necessário para evitar lesão ao direito dos consumidores. “Desde que haja previsão contratual para a doença, a cobertura do procedimento médico, ainda que não conste do rol da ANS, não poderá ser negada pela operadora do plano de saúde, sob pena de ser considerado ato abusivo”, esclarece.

“Se houver essa mudança, a cobertura dos procedimentos médicos ficará restrita aos especificados no rol da ANS, que não acompanha a evolução dos tratamentos médicos, estando, permanentemente, desatualizado em relação aos avanços da medicina. Além disso, qualquer necessidade distinta deverá ser previamente contratada pelo consumidor, o que representará dispêndio ainda maior com os planos de saúde”, destaca Mérces.

Em se tratando de saúde, a advogada esclarece que cabe ao médico e não à operadora a indicação de tratamento capaz de atender às necessidades do paciente. “O plano de saúde pode apenas limitar as doenças a serem cobertas, mas não os procedimentos, os exames e as técnicas necessárias ao tratamento da enfermidade do paciente. Esse é o entendimento, inclusive, do próprio Superior Tribunal de Justiça e eventuais divergências sobre o procedimento devem ser resolvidas por uma junta profissional”, ensina a especialista.

*Mérces da Silva Nunes – Graduação em direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada – sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

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IGOR FERNANDEZ DE MORAES

Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;

Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;

Secretário da Comissão de Anticorrupção e Compliance da
OAB/SP, 93ª Subseção de Pinheiros;

Experiência em departamento jurídico de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.

BEATRIZ AMARAL

Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados; 

Pós-graduada em Direito Empresarial, em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e em Direito Civil e Processo Civil;

Atuação em contencioso Cível, Direito de Família, Sucessões e Direito Médico, nas esferas judicial e extrajudicial;

Experiência em departamento jurídico de empresas, com foco em contratos e consultivo.

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TÂNIA DA SILVA NUNES

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

MÉRCES DA SILVA NUNES

Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.