Reportagem do Portal Migalhas – @portalmigalhas apresenta a história de um homem que precisou pagar do próprio bolso mais de R$ 7 mil por seu tratamento médico, uma vez que seu plano de saúde negou a cobertura em virtude da ausência de apresentação do Código TUSS – que padroniza as nomenclaturas e códigos ligados aos procedimentos médicos no Brasil.
O juiz da 2ª vara Cível de Barueri/SP observou que o contrato firmado entre as partes nada dispõe quanto à eventual restrição de tratamento médico recomendado em razão da ausência de Código TUSS. O magistrado verificou ainda que nunca foi solicitado ao autor a indicação do referido código e que “quando solicitava a liberação dos exames de forma presencial, a própria atendente consultava os códigos e registrava no sistema”.
A prática foi considerada abusiva e o plano de saúde foi condenado ao pagamento de danos morais e ao ressarcimento integral do valor gasto pelo beneficiário.
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