Em junho, STJ decidiu que operadoras não estavam obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo situações excepcionais.
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o Projeto de Lei 2.033/22, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. A proposta segue para análise do Senado, onde pode ser votada hoje. ntre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais. O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde.
O PL 2.033/22 foi apresentado por grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar a questão. O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), criticou a decisão do STJ, que segundo ele causou grande comoção popular. “E não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento.” Segundo Nycolle Soares, especialista em Direito Médico e Sócia do Lara Martins Advogados, “o Projeto de Lei em questão é uma nítida consequência do posicionamento adotado pelo STJ em seu julgamento sobre o rol taxativo x rol exemplificativo. O que é necessário avaliar é que ainda que o projeto tente trazer equilíbrio para as relações entre operadoras de saúde e seus beneficiários, da maneira como fora pensado, as discussões sobre o fornecimento de tratamentos ainda poderão permanecer, já que os critérios para a concessão poderão ser questionados”.
Já Mérces Silva Nunes, mestra e doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), ainda aponta que “a operadora de Plano de Saúde deverá cobrir o tratamento desde que exista comprovação da eficácia; ou exista recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) no SUS; ou autorização da Anvisa; ou exista recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, como a americana FDA, por exemplo. Em caso de negativa da operadora, mesmo tendo sido comprovada ao menos uma das quatro condicionantes, especificadas no PL 2.033, o paciente poderá buscar o Poder Judiciário para resolver a demanda.” Segundo a advogada Olga Boumann Ferreira Cavalcanti, da Urbano Vitalino Advogados, “a interpretação taxativa do rol da ANS tem como objetivo preservar os direitos dos usuários dos planos de saúde, reunindo os procedimentos que apresentam eficácia comprovada a partir de evidências. A proposta ainda segue para análise do Senado Federal, mas o que se vê é que mesmo após aprovação da reformulação proposta pela Casa, não há que se falar em cobertura pelo rol da ANS daquilo que não conta com respaldo científico, bem como de que será preciso constar o procedimento/tratamento/medicamento no rol para que haja obrigatoriedade de concessão pelas operadoras.” Para ela, “a insistência e o uso do Judiciário para tentar driblar o rol à força para conceder tratamentos muitas vezes de alto custo que apenas satisfazem interesses pessoais, mas estão desprovidos de sustentação clínica, devem ser combatidos, pois trazem males para os dois lados: o encarecimento das mensalidades para os consumidores e falta de previsibilidade de gastos para os planos de saúde, o que pode levar ao descontrole das contas dessas empresas e até, como já aconteceu no passado, a extinção de diversas operadoras no Brasil”. Com informações da Agência Câmara de Notícias
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