Bolsonaro derruba rol taxativo e planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamentos fora da ANS

Bolsonaro derruba rol taxativo e planos de saúde serão obrigados a cobrir tratamentos fora da ANS

Aplausos para o Presidente Jair Bolsonaro que teve a sensibilidade de sancionar integralmente o PL 2033/2022, que põe fim ao chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), favorecendo cerca de 50 milhões de usuários de planos de saúde.

Em junho pp., o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia definido que o rol da ANS, em regra, seria taxativo, desobrigando os planos de saúde de cobrir quaisquer procedimentos e eventos em saúde que não estivessem previstos na lista da ANS.

Essa decisão do STJ trouxe grande preocupação e incerteza para as famílias de milhares de usuários, especialmente em relação à continuidade de tratamento das pessoas com deficiências, portadores de doenças graves, como câncer ou doenças degenerativas, pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), portadores de doenças raras e doenças crônicas.

De acordo com o PL 2033/2022, sancionado ontem (21/09/22) pelo Presidente da República, o rol da ANS passa a ser apenas uma referência básica para a cobertura dos planos de saúde e a solicitação do usuário (para obtenção de medicamentos e/ou tratamentos, não incluídos na lista da ANS), deverá ser aceita pela operadora do plano de saúde desde que sejam atendidos, alternativamente, os seguintes requisitos: (i) tenha comprovada eficácia científica; (ii) seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

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IGOR FERNANDEZ DE MORAES

Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;

Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;

Secretário da Comissão de Anticorrupção e Compliance da
OAB/SP, 93ª Subseção de Pinheiros;

Experiência em departamento jurídico de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.

BEATRIZ AMARAL

Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados; 

Pós-graduada em Direito Empresarial, em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e em Direito Civil e Processo Civil;

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TÂNIA DA SILVA NUNES

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

MÉRCES DA SILVA NUNES

Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.