Vale a pena ter holding familiar para pagar menos IR? Saiba como funciona
Estratégia jurídica pode ser considerada por famílias de todo tipo de renda Apesar de faltar poucas semanas para a data final de entrega da
“A jurisprudência do STJ em relação à matéria é firme – é o médico, e não a operadora do plano de saúde, o responsável pela orientação terapêutica adequada ao paciente”, diz especialista.
Há mais de uma década os planos de saúde são obrigados a pagar o valor integral do tratamento e das internações de seus associados – mas há muito mais. Há alguns dias outra decisão recorrente foi reafirmada pelo juiz de Direito Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cívil de Brasília (DF), que – mediante da recusa pelo plano – determinou que a ela forneça a uma paciente, o medicamento para tratamento de câncer de pulmão. A alegação da operadora era de que o remédio estaria fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
“Não cabe ao plano de saúde interferir no tratamento prescrito pelo médico”, disse o juiz.
Casos como este são bastante comuns – e a decisão judicial, observou a orientação jurisprudencial do superior tribunal de justiça sobre a matéria. Reitero advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes, sócia titular do escritório Silva Nunes Advogados.
Segundo a especialista,” a grande maioria das decisões judiciais de primeira e segunda instância adota esse entendimento diante da negativa da operadora de plano de saúde suportada nesta ligação – por que a jurisprudência do STJ em relação à matéria é firme no sentido de que ‘é o médico, e não a operadora do plano de saúde, o responsável pela orientação terapêutica adequada ao paciente.’”
Mérces afirma, porém, que “apesar de se tratar de jurisprudência sedimentada nos tribunais e no próprio STJ, é recorrente a negativa das operadoras de planos de saúde sob este fundamento”.
Outro detalhe chama atenção no caso específico que se deu no Distrito Federal: O juiz determinou que, diante do quadro grave de câncer, o plano fornecesse o medicamento à paciente no prazo de 48 horas. Esta celeridade com a qual os planos têm de reagir a decisões judiciais também é comum? Segundo a especialista em Direito Médico, sim.
“Em geral ao conceder a liminar, o juiz estabelece um prazo curto – de dois a cinco dias – para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de aplicação de multa diária ou adoção de outra medida mais eficaz, em caso de descumprimento por parte do operador”, explica. Ela acrescenta que, “se a operadora não puder atender a ordem no prazo estabelecido, deve justificar e comprovar ao juiz a impossibilidade alegada. Um exemplo típico dessa situação é o que pode ocorrer no caso de medicamento importado ou em falta do mercado interno”
E quanto ao ROL da ANS – ele precisa ser ampliado? Para Mérces, isso já acontece. “O rol é revisto e atualizado por meio de um processo contínuo e permanente. Este processo pode ser indicado por solicitação externa (via formulário eletrônico, o FormRol); por demanda da própria ANS; ou em caso de incorporação de tecnologia em saúde no Sistema Único de Saúde por decisão do Ministério da Saúde, em decorrência de recomendação dada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, a Conitec.”
Estratégia jurídica pode ser considerada por famílias de todo tipo de renda Apesar de faltar poucas semanas para a data final de entrega da
A saúde segue ficando mais cara no Brasil. Os planos de saúde coletivos, pela terceira vez, em 3 anos, vão ter reajuste na casa dos 2 dígitos
2 Planos de saúde gigantescos no Brasil tem falência decretada pela Justiça e clientes entrem em pânico com situação crítica E em meados de
Nesta segunda-feira, 26 de agosto, a Lei de Alienação Parental completa 14 anos de existência. A legislação está no centro de um intenso debate em
Em entrevista com a BandNews FM, a sócia do escritório Silva Nunes Advogados, Dra. Mérces Nunes esclarece que na hora da contratação de um plano
Em entrevista com a TV Cultura, a Dra. Mérces Nunes, sócia do escritório Silva Nunes Advogados explica o estelionato no caso da venda de remédios
© 2022 Todos os Direitos Reservados para Silva Nunes.
Powereb by Joob Design
Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados
Esses cookies são usados para rastrear a eficácia da publicidade, fornecer um serviço mais relevante e anúncios melhores para atender aos seus interesses.
Esses cookies coletam dados para lembrar as escolhas que os usuários fazem e para melhorar e proporcionar uma experiência mais personalizada.
Esses cookies nos ajudam a entender como os visitantes interagem com nosso site, descobrir erros e fornecer uma melhor análise geral.
Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;
Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;
Secretário da Comissão de Anticorrupção e Compliance da
OAB/SP, 93ª Subseção de Pinheiros;
Experiência em departamento jurídico de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.
Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados;
Pós-graduada em Direito Empresarial, em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e em Direito Civil e Processo Civil;
Atuação em contencioso Cível, Direito de Família, Sucessões e Direito Médico, nas esferas judicial e extrajudicial;
Experiência em departamento jurídico de empresas, com foco em contratos e consultivo.
Nos preocupamos com seus dados e adoraríamos usar cookies para tornar sua experiência melhor.
Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes. Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional. Psicóloga formada pela Universidade UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.