Reajuste dos planos de saúde: consumidor deve contestar aumentos acima do teto ou fora do prazo fixados pela ANS

Se a nova mensalidade ficar cara demais, clientes insatisfeitos poderão optar pela portabilidade ou pela troca de plano sem carência.

 

A notícia é polêmica: a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou ontem (12) um reajuste máximo de 9,63% nos preços dos planos de saúde individuais e familiares entre o próximo dia 1º de maio e o dia 30 de abril de 2024. O aumento – aprovado durante reunião dos diretores da agência – poderá impactar cerca de 8 milhões de pessoas.

Para a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes, o reajuste, ainda que desagradável, está em linha com o esperado. “A expectativa do mercado era de um reajuste entre 10% e 12%, mas a ANS limitou os reajustes dos planos individuais e familiares para o período de maio de 2023 até abril de 2024. Isso significa que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados – aqueles contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656 de 1998 – não poderá ser superior a 9,63%.”

A especialista ressalta, no entanto, que o consumidor deve ficar atento para não sofrer cobranças irregulares e abusivas: os reajustes podem ser contestados se o aumento for superior ao fixado pela ANS ou se ocorrerem fora do prazo estabelecido. “A primeira providência é questionar diretamente a operadora de plano de saúde para que ela explique o reajuste aplicado ao contrato. Se não receber resposta ou se ela for insatisfatória, o consumidor deverá fazer uma reclamação diretamente na ANS para contestar a irregularidade do reajuste. Se preferir, poderá optar também por ingressar diretamente com uma ação judicial.”

Consumidores insatisfeitos têm também a opção de optar pela portabilidade se a nova mensalidade ficar cara demais para o seu bolso – “isso vale tanto para os planos individuais e familiares quanto para os coletivos” – ou de fazer a troca de plano sem nenhum tipo de carência.

Fonte: Reajuste dos planos de saúde: consumidor deve contestar aumentos acima do teto ou fora do prazo fixados pela ANS, diz especialista (jornaljurid.com.br)

 

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IGOR FERNANDEZ DE MORAES

Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;

Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;

Secretário da Comissão de Anticorrupção e Compliance da
OAB/SP, 93ª Subseção de Pinheiros;

Experiência em departamento jurídico de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.

BEATRIZ AMARAL

Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados; 

Pós-graduada em Direito Empresarial, em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e em Direito Civil e Processo Civil;

Atuação em contencioso Cível, Direito de Família, Sucessões e Direito Médico, nas esferas judicial e extrajudicial;

Experiência em departamento jurídico de empresas, com foco em contratos e consultivo.

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TÂNIA DA SILVA NUNES

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

MÉRCES DA SILVA NUNES

Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.