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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (13/12), o Projeto de Lei 1998/2020 que autoriza e disciplina a prática de telemedicina no Brasil.
De acordo com a nova Lei, considera-se telemedicina a “transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a prevenção, diagnóstico e tratamento, incluindo prescrição medicamentosa e acompanhamento de pacientes”.
“A telemedicina contribuirá — sem dúvida e de forma significativa — para ampliar o acesso de milhões de pacientes aos serviços de saúde, das redes pública e privada, em todo o país, além de reduzir o custo dos serviços de saúde, o desperdício de recursos públicos e otimizar a utilização de mão-de-obra especializada”, afirma a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes.
A telemedicina contribuirá para ampliar o acesso de milhões de pacientes aos serviços de saúde
A telemedicina deverá ser realizada por livre decisão do paciente ou de seu representante legal e sob a responsabilidade profissional do médico — e deverá obedecer aos princípios da autonomia, da beneficência, da justiça, da não maleficência, da ética, da liberdade e da independência do médico e da responsabilidade digital.
A nova lei estabelece, ainda, que compete ao Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentar os procedimentos mínimos que deverão ser observados na prática pelos profissionais.
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