Vocês Sabia? O testamento é um ato personalíssimo e pode ser mudado a qualquer momento (Art. 1.558 do Código Civil)

Para ser considerado válido, diversos requisitos e formalidades legais devem ser atendidos e observados, sob pena de ser declarado nulo.

O testamento não vincula o testador e este, a qualquer momento, poderá rever os seus termos, ajustando e alterando as suas escolhas pretéritas em razão de fatos ou de novas necessidades em sua vida.

O testamento pode ser feito apenas pelo testador ou por pessoa por ele designada, desde que o testador concorde e autorize por escrito. O testamento pode ser público, cerrado ou particular.

Quer saber mais?

Entre em contato conosco:

Rua Ministro Ferreira Alves, 97 – 4 °andar – In Offices Perdizes, São Paulo.

www.silvanunes.adv.br

Fale conosco:

(11 )3287-6311

(11) 3284-6298

WhatsApp:  (11) 93457-6300

Veja também

Lei do cacau muda regras e pressiona cadeia do chocolate

Setor deve rever contratos e rótulos Nova regra aumenta teor mínimo de cacau no chocolate, pressiona contratos e amplia a importância da rastreabilidade na cadeia...

Leilão sob suspeita: BTG compra fazenda bilionária por fração do valor e entra na mira da justiça

KEY POINTS O BTG Pactual tenta manter a compra de uma fazenda avaliada em até R$ 1,5 bilhão em valor de liquidação, mas arrematada pelo...

Herança no Imposto de Renda: por que declarar mesmo sendo isenta

Especialista alerta para erros comuns que podem levar à malha fina e multas de até 75% do valor não informado A declaração de bens e...

Imposto de herança: o que muda com a reforma tributária e como 2026 afeta seu planejamento

Com novo cálculo e alíquotas progressivas obrigatórias, ITCMD deve pesar mais no bolso dos herdeiros A Lei Complementar nº 227/2026, que conclui a regulamentação da...

Nos preocupamos com seus dados e adoraríamos usar cookies para tornar sua experiência melhor.

Políticas de privacidade