Do céu ao inferno: Dois convênios de saúde populares entram em falência no Brasil e geram terror em clientes
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Advogada Mérces da Silva Nunes adverte que, em certos casos, paciente deverá ingressar com ação na justiça para defender seus direitos
No último dia 4 de novembro, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de mais quatro tecnologias ao rol de procedimentos e eventos em Saúde.
“A inclusão de novas tecnologias é sempre precedida de ampla discussão — entre entidades profissionais, instituições de saúde, laboratórios e operadoras — e de criteriosa análise técnica da ANS, de forma que o impacto financeiro, no valor das mensalidades, já está previamente dimensionado e considerado pelas operadoras e não deverá influir no valor dos planos já contratados”, afirma a advogada e especialista em Saúde Médica Mérces da Silva Nunes.
Ela ressalta, no entanto, que “a partir da edição da Lei nº 14.454/22, que dispõe sobre o rol exemplificativo da ANS, as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas a oferecer cobertura para exames e tratamentos não incluídos no rol da ANS ou, ainda, para os que tenham indicação distinta das Diretrizes de Utilização — ou DUTs — estabelecidas pela ANS”.
A especialista adverte também que, “em caso de negativa de cobertura do plano de saúde, mesmo atendidos os requisitos legais, o paciente deverá ingressar com ação na justiça, pleiteando a concessão de liminar, para que a sua pretensão jurídica possa ser atendida”, adverte.
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