Do céu ao inferno: Dois convênios de saúde populares entram em falência no Brasil e geram terror em clientes
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Após críticas e manifestações de entidades contra a Resolução nº 2.324/2022 ↗ que restringe a prescrição do canabidiol, o Conselho Federal de Medicina (CFM) comunicou a reabertura da consulta pública. O objetivo é contar com a participação da sociedade, pacientes e médicos nas discussões sobre a liberação de medicamentos com extraídos da Cannabis medicinal no País.
No último 14 de outubro, o CFM anunciou a norma restringindo a prescrição do canabidiol para tratar apenas alguns quadros de epilepsia. Entidades e parlamentares pediram a derrubada da resolução, vista como retrocesso no tratamento de quem já utilizava derivados medicinais da planta.
Pessoas interessadas em participar da consulta pública têm até o dia 23 de dezembro para acessar o formulário e apresentar suas sugestões neste link ↗.
Dados da própria Anvisa mostram que mais de 100 mil pacientes fazem algum tipo de tratamento com a Cannabis medicinal. Só em 2021, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados. Diferente do Brasil, mais de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do cânhamo.
Na plataforma do CFM ↗, o interessado poderá se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução. Para participar, deverá informar alguns dados de identificação, como o número de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), o Estado e município de residência.
Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos.
As informações oferecidas serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, servindo de subsídios ao CFM. As contribuições podem ser encaminhadas por meio dessa plataforma entre os dias 24 de outubro e 23 de dezembro de 2022.
Nossa equipe conversou com a advogada Mérces da Silva Nunes, sobre a constitucionalidade da resolução, apesar da competência do CFM para normatizar a conduta do médico, no exercício da profissão.
“Essa Resolução, em princípio, não está em harmonia com o artigo 196 da Constituição Federal ↗ que dispõe que a saúde é um direito de todos. Eu acredito que, diante do grande número de pacientes que já fazem uso do canabidiol e do princípio da autonomia do médico de decidir, em conjunto com seu paciente, qual é o melhor tratamento, essa Resolução deverá ser revogada”, explica Mérces, do escritório Silva Nunes Advogados.
Também perguntamos como os pacientes que precisam do canabidiol podem recorrer e garantir o acesso ao medicamento.
“É muito provável que os médicos continuem prescrevendo canabidiol para os seus pacientes, mas se necessário, acredito que os pacientes devem procurar a Justiça para não sofrer qualquer interrupção em seus tratamentos”, aponta.
Sobre pacientes serem forçados a agirem na ilegalidade, sem a devida prescrição, a advogada Mestre e Doutora em Direito pela PUC/SP diz que “só há possibilidade de prescrição médica do canabidiol. Se o paciente estiver na iminência de sofrer qualquer prejuízo deve ingressar na Justiça”, conclui.
Fonte: Jornalista inclusivo
Leia a matéria na íntegra acessando: Participe da consulta pública do canabidiol aberta a população até dia 23 de dezembro (jornalistainclusivo.com)
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