Diário de Goiás – Especialista acredita que a justiça não daria causa favorável….

Diário de Goiás – Especialista acredita que a justiça não daria causa favorável….

Especialista acredita que a justiça não daria causa favorável a quem se recusa a receber vacina

A advogada afirma ainda que desconhece algum caso que o judiciário tenha dado causa a favor de quem se recusou a receber vacina contra a covid-19 por causa de marca.

 

 

Especialista em Direito Médico, a advogada Mérces da Silva Nunes explica em entrevista ao Diário de Goiás, nesta quinta-feira (5), que desconhece algum caso e acredita que a justiça não daria causa favorável à pessoa que recorrer ao judiciário contra a punição, por exemplo, de ser enviada ao final da fila da vacinação após se recusar a receber o imunizante em função da marca.

Especialista em Direito Médico, a advogada Mérces da Silva Nunes explica em entrevista ao Diário de Goiás, nesta quinta-feira (5), que desconhece algum caso e acredita que a justiça não daria causa favorável à pessoa que recorrer ao judiciário contra a punição, por exemplo, de ser enviada ao final da fila da vacinação após se recusar a receber o imunizante em função da marca. “Não conheço nenhum casso e acho pouco provável que uma pessoa consiga uma decisão favorável. Os juízes são pessoas como nós, acompanham tudo que está acontecendo, e também têm um conhecimento jurídico para saber que os imunizantes que foram colocados à disposição da população foram validados pela Anvisa, então não existe outro órgão capaz de dizer que o imunizante não é válido. Então eu particularmente penso que essa pessoa não terá êxito nessa medida”, diz a advogada.

 

Mérces destaca ainda que as pessoas que se recusam a receber a vacina estariam prejudicando a logística dos municípios nesta imunização, portanto as medidas são legais, isto é, o município tem autonomia para aplicar essa punição.

 

“Em São Paulo há uma lei que também manda pro final da fila a pessoa que se recusar a tomar a primeira dose. Então no plano geral das medidas de enfrentamento à covid-19, as autoridades têm competência para dispor, inclusive com alguma penalidade, aquelas pessoas que de um modo ou outro ou quebrando o Plano Nacional de Imunização ou quebrando Plano Municipal de Imunização. Isso é possível porque os imunizantes que foram autorizados a serem aplicados na população, passaram pelo crivo, pela concordância e validação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária”, pontua a doutora em Direito Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

 

A especialista pontua ainda que a medida poderia ser além de uma punição enviando a pessoa para o final de uma fila. Segundo ela caberia — se os municípios assim quisessem — aplicar multa ou algo mais austero que essa punição, por exemplo, que ocorre em Goiânia.

 

“As medidas que foram adotadas para esse tipo de punição, que é até uma punição mais branda mandar alguém para o final de uma fila, tem validade e tem respaldo para isso. Dificilmente um juiz vai passar por cima disso porque o juiz também vai sopesar esses dois princípios, proteção do direito individual de um lado e a proteção do interesse coletivo do outro, que é o nosso caso. Então a punição é bastante branda, poderiam ser adotadas outras punições até como multa ou até mesmo outra medida mais eficaz”.

Mérces lembra que já foi decido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que os estados e municípios têm a prerrogativa para decidirem quais medidas poderiam ser adotadas para o combate à pandemia, inclusive um decreto que pune quem recusa a vacina.

“Lá atrás, no começo da pandemia, o Supremo Tribunal Federal deu uma decisão unânime reconhecendo que estados e municípios têm plena autonomia para adotar medidas que eles bem entenderem para o enfrentamento do coronavírus. Até a disposição de um município pode ser distinta de outro município em razão dessa autonomia assegurada pelo judiciário”, frisa.

A advogada salienta também que há pessoas que podem estar a recusar os imunizante por causa de um desejo de viajar à Europa e a outros países e que a vacina CoronaVac, por exemplo, seria um óbice para a entrada dessas pessoas nesses países, já que alguns não aceitariam pessoas imunizadas com essa marca de vacina.

“Por que as pessoas estão fazendo isso? Porque muita gente quer viajar para a Europa, por exemplo, e vê que a CoronaVac não permite a entrada, então as pessoas querem viajar, querem circular por onde for, mas na verdade o que nós temos em relação à vacina é a proteção contra um estado severo, uma consequência severa do covid, então as pessoas precisam ter bastante clareza que não faz diferença o imunizante que elas vão tomar, todos eles protegem contra uma forma severa do coronavírus, que é isso que importa para todo mundo”.

Questionada pela reportagem do DG se a prefeitura não deveria informar à população qual marca de vacina está sendo aplicada — antes de as pessoas irem ao posto –, Mérces da Silva Nunes explica que essa decisão é legal e que se fosse feito uma publicidade das marcas das vacinas disponíveis, o município correria o risco de sofrer boicote contra as vacinas devido à marca.

“Pode ser feito porque as pessoas ligam antes, consultam e se não é o imunizante que elas querem, elas acabam boicotando o Plano Municipal de Imunização, então isso é uma medida adotada em diversos municípios, não é só em Goiânia. Então na hora que você chega ao posto para se vacinar é que você vai saber qual é o imunizante que está disponibilizado naquele momento e é aí que aparece o flagrante da recusa”, conclui a advogada.

 

Fonte: Diário de Goiás;

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IGOR FERNANDEZ DE MORAES

Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;

Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;

Secretário da Comissão de Anticorrupção e Compliance da
OAB/SP, 93ª Subseção de Pinheiros;

Experiência em departamento jurídico de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.

BEATRIZ AMARAL

Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados; 

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TÂNIA DA SILVA NUNES

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

MÉRCES DA SILVA NUNES

Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.