É MEI e passou do limite de faturamento anual? Saiba o que fazer

Limite para microempreendedores é de R$ 81 mil; novo projeto de lei prevê aumento do faturamento para pessoas jurídicas desta modalidade em até R$ 130 mil

 

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até sexta-feira (31) para regularizar suas pendências com a Receita Federal. Declarar o Imposto de Renda é uma etapa importante tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e requer uma série de cuidados. E para essa modalidade de PJ, é preciso ficar atento com o faturamento anual.

Mas o que fazer se o MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil correspondente a janeiro e dezembro de 2023? A sócia do escritório Silva Nunes Advogados, Mérces da Silva Nunes, e especialista em Direito Empresarial, explica as providências para regularizar a situação.

“Primeiro, para definir o tipo de transição, o MEI deve verificar, com exatidão, o montante que ultrapassou o limite de R$ 81 mil. Se este excesso for de até 20% do limite (R$ 97.200), deverá pagar a diferença de impostos como Simples Nacional, retroativo ao início do ano fiscal. Se o faturamento ultrapassar os 20% (valor superior a R$ 97.200), o MEI será desenquadrado automaticamente e deverá comunicar à Receita Federal que está desenquadrado. A partir daí, passará a ser enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)”, detalha a advogada.

Em relação à mudança de regime tributário, o MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e informar o desenquadramento no aplicativo SIMEI – Serviço Eletrônico de Desenquadramento do SIMEI. “Este procedimento deverá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do excesso”, acrescenta Nunes.

Já a partir do enquadramento, será preciso calcular e recolher os tributos correspondentes ao novo regime tributário (ME ou EPP).

“Neste novo regime, haverá aumento da carga tributária porque a empresa passará a pagar outros tributos, como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além de ISS ou ICMS, conforme a atividade”, explica a especialista, reforçando que a empresa deverá emitir Notas Fiscais (NF´s) de acordo com as exigências legais do novo regime tributário e que deverá contratar um serviço de contabilidade (interno ou externo) para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma correta e dentro do prazo.

PL prevê aumento do limite de faturamento para MEI

Uma proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados pode trazer mudanças significativas para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. O PLP 108/21 versa sobre o aumento do limite de faturamento anual permitido para o enquadramento como MEI, prometendo auxiliar o empreendedorismo no País.

O limite atual é de R$ 81 mil e, com a nova proposta, passará para R$ 130 mil. No Brasil, existem aproximadamente 374 mil empreendedores.

Para a advogada, a proposta de elevação do teto de faturamento do MEI pode ter impactos significativos positivos para os microempreendedores.

“Vale ressaltar que o aumento do limite de faturamento anual permitirá que os microempreendedores cresçam, se desenvolvam e expandam seus negócios sem necessidade de qualquer mudança de regime tributário. Além disso, o aumento do limite do faturamento anual, aliado à baixa carga tributária e o reduzido número de obrigações acessórias, certamente serão um incentivo para que muitas pessoas formalizem seus negócios como MEI. Quando isso ocorrer haverá redução do trabalho informal e permitirá que estes novos MEIs tenham acesso a crédito, direitos previdenciários e melhor qualidade de vida”, pontua Mérces da Silva Nunes.

 

Fonte: É MEI e passou do limite de faturamento anual? Saiba o que fazer – SpaceMoney

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IGOR FERNANDEZ DE MORAES

Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;

Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;

Secretário da Comissão de Anticorrupção e Compliance da
OAB/SP, 93ª Subseção de Pinheiros;

Experiência em departamento jurídico de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.

BEATRIZ AMARAL

Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados; 

Pós-graduada em Direito Empresarial, em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e em Direito Civil e Processo Civil;

Atuação em contencioso Cível, Direito de Família, Sucessões e Direito Médico, nas esferas judicial e extrajudicial;

Experiência em departamento jurídico de empresas, com foco em contratos e consultivo.

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TÂNIA DA SILVA NUNES

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

MÉRCES DA SILVA NUNES

Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.