Dia de Combate à Obesidade: decisão recente do STJ pode encarecer planos de saúde

Especialista assegura, porém, que obrigação de custear a cirurgia de retirada de peles é justa e necessária.

 

Onze de outubro é o Dia Mundial da Obesidade e o Dia Nacional de Prevenção da Obesidade – e uma aguardada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de impactar o tema no país: o tribunal decidiu que os planos de saúde devem custear a cirurgia de retirada de peles em pacientes que passaram por cirurgia bariátrica. A boa notícia, no entanto, pode ter um lado negativo. É o que alerta a advogada e especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, Mérces da Silva Nunes. “Creio que essa obrigatoriedade de custeio de cirurgia reparadora e/ou funcional vai contribuir para o aumento do valor dos planos de saúde”, diz.

A advogada também adverte que, além disso, há possibilidade de sobrevir aumento do valor dos planos de saúde em virtude de outros custos adicionais suportados pelas operadoras. “No julgamento do Recurso Repetitivo do STJ, restou decidido que, havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter estético da cirurgia plástica pós-bariátrica, a operadora do plano pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnico-assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais”.

VITÓRIA – O resultado positivo para os pacientes bariátricos vem na sequência de uma longa discussão na justiça. Agora, por seu caráter repetitivo, as comarcas devem seguir o STJ e dar ganho de causa aos pacientes. Para Mérces, “a decisão do STJ é de suma importância para a saúde dos pacientes, uma vez que a cirurgia reparadora ou funcional pós-bariátrica não possui caráter apenas estético: o grande volume de pele que remanesce após o emagrecimento pode ter consequências anatômicas e morfológicas que devem receber idêntica atenção terapêutica”.

OBESIDADE, PRESENTE – Não se trata de uma vitória frugal. Dados do Sistema de Vigilância Alimentar (Sisvan) do Ministério da Saúde mostram que a obesidade está presente em 31,8% da população e que o sobrepeso é de 34,6%.

Já números da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) apontam que, apenas em 2022, foram realizados 74.738 procedimentos deste tipo no Brasil. Segundo um levantamento recente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por sua vez, o número de cirurgias realizadas pelos planos de saúde cresceu 22,9% em comparação com 2019 – um ano antes da pandemia, quando foram realizadas 53.087 cirurgias.

Enquanto isso, o atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes que buscam o tratamento cirúrgico da obesidade continua moroso: em 2022 foram realizados apenas 5.923 procedimentos – uma queda de 54,8% em comparação com 2019, quando o SUS atendeu 12.568 pacientes.

 

*Mérces da Silva Nunes, advogada, sócia titular do escritório Silva Nunes Advogados; Mestre e Doutora em Direito Pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP; especialista em Direito Médico e Bioética pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.

 

Fonte: Dia de Combate à Obesidade: decisão recente do STJ pode encarecer planos de saúde (jornaljurid.com.br)

 

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IGOR FERNANDEZ DE MORAES

Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;

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“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

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Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.