Nova agenda regulatória da ANS pode levar à diminuição dos conflitos entre usuários e planos de saúde

Alguns instrumentos propostos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em sua agenda regulatória 2023-2025 podem viabilizar um novo caminho para as relações entre usuários e planos de saúde. Os desafios são imensos, na avaliação da advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito Médico e sócia do escritório Silva Nunes. Mas ela aposta em algumas ações pontuais propostas pela agência reguladora e na sua atuação inconteste para dirimir as disputas que envolvem o setor de saúde suplementar.

“A judicialização é crescente e na maioria dos casos, decorre ou do aumento abusivo dos reajustes dos planos ou da negativa das operadoras em fornecer medicamentos, tratamentos e procedimentos aos usuários, mesmo em situações de estar o medicamento ou o tratamento inserido no Rol da ANS”, afirma a especialista. Segundo ela, no entanto, há grande expectativa quanto à implementação efetiva da agenda regulatória da ANS, especialmente no que diz respeito à Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), mecanismo que deve buscar a mediação dos conflitos antes que eles cheguem ao órgão regulador. O objetivo, inclusive, é criar uma espécie de indicador – uma taxa de resolutividade – que pode gerar medidas de incentivos àquelas empresas que mostrarem melhores resultados.

A implantação do NIP está prevista para o 4º trimestre de 2023. Para Mérces da Silva Nunes, esta pode ser uma medida positiva, porque gerará interesse das operadoras em resolver mais rapidamente as disputas com os usuários.

“A implantação da NIP, por si só, já representa um valioso instrumento de mediação que pode e deve ser desenvolvido e conduzido pela ANS, mas acredito que a avaliação do comportamento das operadoras e a concessão de incentivos deverá promover uma significativa mudança nas relações contratuais, sobretudo em virtude de uma provável mudança de postura das operadoras de planos de saúde em relação aos usuários”, avalia Mérces da Silva Nunes. “Mas enquanto este objetivo não for alcançado, os conflitos entre as operadoras e os beneficiários de planos de saúde continuarão a ser decididos pelo Poder Judiciário”, sentencia a especialista.

 

Mais adiante, somente para 2025, a ANS ainda propõe facilitar o processo de contratação de planos de saúde e de migração de planos por parte do consumidor. O objetivo é aperfeiçoar o Guia de Planos de Saúde e torná-lo um sistema que poderá ser acessado e usado diretamente pelos consumidores. Para Mérces da Silva Nunes, este um dos pontos cruciais da relação comercial entre empresas e usuários. “Os contratos nem sempre são claros para quem os assina. Para que essa meta da ANS seja alcançada, o sistema de contratação de planos deve ser simplificado. Além disso, deverá ser colocado à disposição do usuário um campo de ‘ajuda’ – provavelmente por inteligência artificial – para o caso de dúvidas na interpretação de cláusulas contratuais para a contratação e a portabilidade de carências.”

Na opinião da advogada, é inegável que os interesses das operadoras são diametralmente opostos aos dos beneficiários dos planos de saúde, daí a importância da atuação da ANS como órgão fiscalizador. “Enquanto os planos de saúde buscam aumentar a lucratividade, a qualquer custo, os usuários buscam resolver o problema de saúde que os aflige, independentemente do custo”.

Fonte: Nova agenda regulatória da ANS pode levar à diminuição dos conflitos entre usuários e planos de saúde – HOSPITAIS BRASIL (portalhospitaisbrasil.com.br)

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IGOR FERNANDEZ DE MORAES

Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;

Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;

Secretário da Comissão de Anticorrupção e Compliance da
OAB/SP, 93ª Subseção de Pinheiros;

Experiência em departamento jurídico de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.

BEATRIZ AMARAL

Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados; 

Pós-graduada em Direito Empresarial, em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e em Direito Civil e Processo Civil;

Atuação em contencioso Cível, Direito de Família, Sucessões e Direito Médico, nas esferas judicial e extrajudicial;

Experiência em departamento jurídico de empresas, com foco em contratos e consultivo.

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TÂNIA DA SILVA NUNES

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

MÉRCES DA SILVA NUNES

Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.