Vocês Sabia? O testamento é um ato personalíssimo e pode ser mudado a qualquer momento (Art. 1.558 do Código Civil)
Para ser considerado válido, diversos requisitos e formalidades legais devem ser atendidos e observados, sob pena de ser declarado nulo. O testamento não vincula o testador e este, a qualquer momento, poderá rever os seus termos, ajustando e alterando as suas escolhas pretéritas em razão de fatos ou de novas necessidades em sua vida. O […]