Jornal Dia Dia – Anvisa aprova venda de medicamento para tratar covid-19 em pacientes adultos

Anvisa aprova venda de medicamento para tratar covid-19 em pacientes adultos

 

Segundo a especialista Mérces da Silva Nunes, porém, ainda não é possível dizer quando o Paxlovid estará disponível ao consumidor

No último dia 21 de novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a venda do medicamento Paxlovid para tratar a covid-19. Agora, farmácias e hospitais particulares poderão vender o remédio produzido pela Pfizer, mas mediante apresentação de receita médica. A prioridade, no entanto, deve ser o abastecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). O medicamento ainda não tem registro na Anvisa, mas possui autorização de uso emergencial no Brasil em virtude da pandemia.

“A Anvisa autorizou a venda do Paxlovid para o mercado privado, para tratamento da covid-19 em pacientes adultos, que não necessitem de oxigênio suplementar e que apresentem risco aumentado de progressão para a covid-19 grave”, detalha a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes, acrescentando que o uso do medicamento “não poderá ultrapassar cinco dias”.

A especialista adverte também que o Paxlovid “não poderá ser usado para o tratamento de pacientes que necessitem de hospitalização devido à covid-19 grave, nem poderá ser usado para tratamento pré-exposição ou pós-exposição para prevenção da covid-19, não sendo recomendado para pacientes com insuficiência renal grave”.

Anteriormente, o uso do Paxlovid estava restrito ao SUS, para tratamento de pacientes imunocomprometidos com 18 anos ou mais e pacientes com idade superior a 65 anos.

Segundo a advogada, ainda não é possível dizer quando o medicamento estará disponível ao consumidor. “No processo que resultou na autorização da Anvisa para a venda de medicamentos fora do SUS, a Pfizer informa que pretende disponibilizar inicialmente uma quantidade de 1 mil tratamentos — ou mil cartuchos com 30 comprimidos — em um número reduzido de grandes redes de farmácia, hospitais privados e empresas que comercializam medicamentos especiais, para garantir a eficiência da entrega e o controle.”

De acordo com Mérces da Silva Nunes, a expectativa é que o Paxlovid possa custar mais de R$2.500,00. Ainda não há informações sobre eventual controle público do preço do produto.

 

Fonte: Anvisa aprova venda de medicamento para tratar covid-19 em pacientes adultos – Jornal Dia Dia

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Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;

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“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

MÉRCES DA SILVA NUNES

Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.