Jornalista Inclusivo – Consulta pública do Canabidiol

Conselho Federal de Medicina suspende resolução que restringe prescrição de remédios à base de Cannabis medicinal; advogada comenta o caso em entrevista

Após críticas e manifestações de entidades contra a Resolução nº 2.324/2022 ↗ que restringe a prescrição do canabidiol, o Conselho Federal de Medicina (CFM) comunicou a reabertura da consulta pública. O objetivo é contar com a participação da sociedade, pacientes e médicos nas discussões sobre a liberação de medicamentos com extraídos da Cannabis medicinal no País.

CONSULTA PÚBLICA DO CANABIDIOL

No último 14 de outubro, o CFM anunciou a norma restringindo a prescrição do canabidiol para tratar apenas alguns quadros de epilepsia. Entidades e parlamentares pediram a derrubada da resolução, vista como retrocesso no tratamento de quem já utilizava derivados medicinais da planta.

Pessoas interessadas em participar da consulta pública têm até o dia 23 de dezembro para acessar o formulário e apresentar suas sugestões neste link ↗.

Dados da própria Anvisa mostram que mais de 100 mil pacientes fazem algum tipo de tratamento com a Cannabis medicinal. Só em 2021, mais de 66 mil medicamentos à base da planta foram importados. Diferente do Brasil, mais de 50 países já regulamentaram o uso medicinal e industrial da Cannabis e do cânhamo.

COMO PARTICIPAR

Na plataforma do CFM ↗, o interessado poderá se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução. Para participar, deverá informar alguns dados de identificação, como o número de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), o Estado e município de residência.

Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos.

As informações oferecidas serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, servindo de subsídios ao CFM. As contribuições podem ser encaminhadas por meio dessa plataforma entre os dias 24 de outubro e 23 de dezembro de 2022.

CONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE

Nossa equipe conversou com a advogada Mérces da Silva Nunes, sobre a constitucionalidade da resolução, apesar da competência do CFM para normatizar a conduta do médico, no exercício da profissão.

“Essa Resolução, em princípio, não está em harmonia com o artigo 196 da Constituição Federal ↗ que dispõe que a saúde é um direito de todos. Eu acredito que, diante do grande número de pacientes que já fazem uso do canabidiol e do princípio da autonomia do médico de decidir, em conjunto com seu paciente, qual é o melhor tratamento, essa Resolução deverá ser revogada”, explica Mérces, do escritório Silva Nunes Advogados.

Também perguntamos como os pacientes que precisam do canabidiol podem recorrer e garantir o acesso ao medicamento.

“É muito provável que os médicos continuem prescrevendo canabidiol para os seus pacientes, mas se necessário, acredito que os pacientes devem procurar a Justiça para não sofrer qualquer interrupção em seus tratamentos”, aponta.

Sobre pacientes serem forçados a agirem na ilegalidade, sem a devida prescrição, a advogada Mestre e Doutora em Direito pela PUC/SP diz que “só há possibilidade de prescrição médica do canabidiol. Se o paciente estiver na iminência de sofrer qualquer prejuízo deve ingressar na Justiça”, conclui.

Fonte: Jornalista inclusivo

Leia a matéria na íntegra acessando: Participe da consulta pública do canabidiol aberta a população até dia 23 de dezembro (jornalistainclusivo.com)

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IGOR FERNANDEZ DE MORAES

Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;

Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;

Secretário da Comissão de Anticorrupção e Compliance da
OAB/SP, 93ª Subseção de Pinheiros;

Experiência em departamento jurídico de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.

BEATRIZ AMARAL

Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados; 

Pós-graduada em Direito Empresarial, em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e em Direito Civil e Processo Civil;

Atuação em contencioso Cível, Direito de Família, Sucessões e Direito Médico, nas esferas judicial e extrajudicial;

Experiência em departamento jurídico de empresas, com foco em contratos e consultivo.

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TÂNIA DA SILVA NUNES

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

MÉRCES DA SILVA NUNES

Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.