Abra o olho: nova rotulagem alerta para açúcares, gorduras saturadas e sódio nos alimentos
Especialistas comentam as regras estabelecidas pela Anvisa ontem
As novas regras para rotulagem de alimentos — estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — estão em vigor desde ontem (9). Entre as novidades estão a nova rotulagem nutricional frontal (símbolo de uma lupa que deverá constar na parte da frente da embalagem, de forma bem visível) e algumas mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais.
“O objetivo da rotulagem nutricional frontal é alertar e esclarecer o consumidor, de forma simples, sobre o elevado conteúdo de nutrientes que não são benéficos para a saúde, especialmente para crianças e pessoas com comorbidades como hipertensão arterial e diabetes, entre outras doenças”, explica a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes. “O símbolo de uma lupa deve ser aplicado na parte da frente e superior das embalagens — para ficar bem visível e chamar a atenção dos consumidores sobre o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio de um determinado alimento”, acrescenta.
A especialista informa que os produtos novos, lançados a partir do dia 9 de outubro, já devem estar adequados às novas regras de rotulagem nutricional; os que já estão no mercado devem obedecer aos prazos de adequação estabelecidos pela Anvisa: até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral; até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual; e até 09 de outubro de 2025, para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição de rótulos.
“Os consumidores poderão consultar a plataforma digital https://olhonalupa.com.br, uma iniciativa de 11 associações ligadas à indústria e ao varejo de alimentos e bebidas destinada a informar o consumidor brasileiro sobre a nova rotulagem de alimentos”, orienta Mérces. Gato por lebre — “É real o que consumimos ou é só expectativa? Nada como um ‘X-Picanha’ para nos lembrar que nem tudo é o que parece ser”, lembra a advogada Renata Abalém, especialista em Direito do Consumidor, em referência ao notório hambúrguer do McDonald’s que continha tudo, menos picanha. Para ela, a nova rotulagem não ajuda o consumidor brasileiro a enfrentar problemas como “a troca de ingredientes e a menor quantidade de produto sem a devida informação, que, infelizmente, não entraram no radar dos órgãos competentes”. “Com as novas regras, a Anvisa teve como objetivo somente alertar a população a respeito do excesso de nutrientes contidos em determinados produtos, ou ao caráter nutricional do produto. Isso é muito importante, mas não é o bastante.” Ainda assim, a especialista concorda que “a padronização de rótulos com fundo branco e letras pretas e as informações nutricionais na parte frontal da embalagem, de fácil visibilidade — com destaque para o símbolo de lupa, a fim de facilitar a identificação do alto teor de açúcares, gorduras saturadas e sódio — de fato farão com que compreendamos melhor o que estamos consumindo”.
Fonte: Mérces da Silva Nunes *, graduada em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba; mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogada sócia titular do Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.
Renata Abalém**, diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.