Jornal Dia Dia – Nova rotulagem alerta para açúcares, gorduras saturadas e sódio nos alimentos

Jornal Dia Dia – Nova rotulagem alerta para açúcares, gorduras saturadas e sódio nos alimentos

Abra o olho: nova rotulagem alerta para açúcares, gorduras saturadas e sódio nos alimentos

Especialistas comentam as regras estabelecidas pela Anvisa ontem

As novas regras para rotulagem de alimentos — estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) — estão em vigor desde ontem (9). Entre as novidades estão a nova rotulagem nutricional frontal (símbolo de uma lupa que deverá constar na parte da frente da embalagem, de forma bem visível) e algumas mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais.

“O objetivo da rotulagem nutricional frontal é alertar e esclarecer o consumidor, de forma simples, sobre o elevado conteúdo de nutrientes que não são benéficos para a saúde, especialmente para crianças e pessoas com comorbidades como hipertensão arterial e diabetes, entre outras doenças”, explica a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes. “O símbolo de uma lupa deve ser aplicado na parte da frente e superior das embalagens — para ficar bem visível e chamar a atenção dos consumidores sobre o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio de um determinado alimento”, acrescenta.

 

A especialista informa que os produtos novos, lançados a partir do dia 9 de outubro, já devem estar adequados às novas regras de rotulagem nutricional; os que já estão no mercado devem obedecer aos prazos de adequação estabelecidos pela Anvisa: até 09 de outubro de 2023 para os alimentos em geral; até 09 de outubro de 2024 para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual; e até 09 de outubro de 2025, para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição de rótulos.

“Os consumidores poderão consultar a plataforma digital https://olhonalupa.com.br, uma iniciativa de 11 associações ligadas à indústria e ao varejo de alimentos e bebidas destinada a informar o consumidor brasileiro sobre a nova rotulagem de alimentos”, orienta Mérces. Gato por lebre — “É real o que consumimos ou é só expectativa? Nada como um ‘X-Picanha’ para nos lembrar que nem tudo é o que parece ser”, lembra a advogada Renata Abalém, especialista em Direito do Consumidor, em referência ao notório hambúrguer do McDonald’s que continha tudo, menos picanha. Para ela, a nova rotulagem não ajuda o consumidor brasileiro a enfrentar problemas como “a troca de ingredientes e a menor quantidade de produto sem a devida informação, que, infelizmente, não entraram no radar dos órgãos competentes”. “Com as novas regras, a Anvisa teve como objetivo somente alertar a população a respeito do excesso de nutrientes contidos em determinados produtos, ou ao caráter nutricional do produto. Isso é muito importante, mas não é o bastante.” Ainda assim, a especialista concorda que “a padronização de rótulos com fundo branco e letras pretas e as informações nutricionais na parte frontal da embalagem, de fácil visibilidade — com destaque para o símbolo de lupa, a fim de facilitar a identificação do alto teor de açúcares, gorduras saturadas e sódio — de fato farão com que compreendamos melhor o que estamos consumindo”.

Fonte: Mérces da Silva Nunes *, graduada em Direito pela Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba; mestrado e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Advogada sócia titular do Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

Renata Abalém**, diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), diretora da Câmara de Comércio Brasil Líbano, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.

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IGOR FERNANDEZ DE MORAES

Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;

Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;

Secretário da Comissão de Anticorrupção e Compliance da
OAB/SP, 93ª Subseção de Pinheiros;

Experiência em departamento jurídico de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.

BEATRIZ AMARAL

Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados; 

Pós-graduada em Direito Empresarial, em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e em Direito Civil e Processo Civil;

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TÂNIA DA SILVA NUNES

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

MÉRCES DA SILVA NUNES

Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.