Aplausos para o Presidente Jair Bolsonaro que teve a sensibilidade de sancionar integralmente o PL 2033/2022, que põe fim ao chamado rol taxativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), favorecendo cerca de 50 milhões de usuários de planos de saúde.
Em junho pp., o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia definido que o rol da ANS, em regra, seria taxativo, desobrigando os planos de saúde de cobrir quaisquer procedimentos e eventos em saúde que não estivessem previstos na lista da ANS.
Essa decisão do STJ trouxe grande preocupação e incerteza para as famílias de milhares de usuários, especialmente em relação à continuidade de tratamento das pessoas com deficiências, portadores de doenças graves, como câncer ou doenças degenerativas, pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), portadores de doenças raras e doenças crônicas.
De acordo com o PL 2033/2022, sancionado ontem (21/09/22) pelo Presidente da República, o rol da ANS passa a ser apenas uma referência básica para a cobertura dos planos de saúde e a solicitação do usuário (para obtenção de medicamentos e/ou tratamentos, não incluídos na lista da ANS), deverá ser aceita pela operadora do plano de saúde desde que sejam atendidos, alternativamente, os seguintes requisitos: (i) tenha comprovada eficácia científica; (ii) seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou por um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.