Sincovaga SP- Pais são obrigados a vacinar filhos se autoridades sanitárias recomendarem

A discussão sobre a obrigatoriedade da vacina gera grande confusão na população: de um lado, o presidente da República Bolsonaro tem afirmado que a vacina contra a covid-19 não será obrigatória. Já em São Paulo, o governador João Doria garante que toda a população será vacinada, compulsoriamente.

A decisão final para o imbróglio, como se sabe, será decidida pelo STF. Os ministros irão analisar ação apresentada pelo Ministério Público contra os pais de uma criança que se negam a seguir a carteira de vacinação do filho menor de idade.

O que diz o ECA A respeito da obrigatoriedade em relação à criança e ao adolescente, a especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes, em participação no Programa Cidadania da TV Senado, explica que o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/90), estabelece como responsabilidade dos pais ou do responsável cumprir o calendário de vacinação dos filhos desde o nascimento.

O calendário de vacinação consta no PNI – Programa Nacional de Imunização elaborado pelo ministério da Saúde e dispõe de mais de 300 milhões de doses anuais distribuídas em vacinas, soros e imunoglobulinas.

O ECA assegura o direito das crianças e adolescente à vida e à saúde estabelecendo, no artigo 14, como direito fundamental o acesso à vacinação. Veja a íntegra:

Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

  • 1º É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

A especialista Mérces da Silva Nunes explica que o direito dos pais de terem liberdade de convicções em relação a não vacinação não pode prevalecer sobre o direito coletivo da população e, muito menos, sobre a saúde da criança.

Sobre o equilíbrio entre a obrigatoriedade imposta por lei e o poder de escolha da população, Mérces afirma que o caso das vacinas ganha proporções maiores por atingir o interesse da criança. “Os pais não podem se furtar ao cumprimento desta obrigação independentemente de a própria Constituição também assegurar que é direito da família decidir como que ela faz o seu planejamento”. A especialista afirma, ainda, que o “bem maior a ser tutelado é da criança e do adolescente e não o da família”.

Debate histórico A questão da obrigatoriedade de vacinação colocou em posições antagônicos o sanitarista Oswaldo Cruz e a Águia de Haia, Rui Barbosa no século passado.

Em 1904, uma lei tornava obrigatória a vacina contra a varíola. Dentre aqueles que não queriam colocar dentro do corpo o vírus da própria doença, estava Rui Barbosa. Para o estudioso, a vacina não era inofensiva. Pelo contrário, ele considerava “veneno” a introdução de um vírus no corpo “em cuja influência existem os mais bem fundados receios de que seja condutora da moléstia, ou da morte”.

“A lei da vacina obrigatória é uma lei morta. (…) Contrário era e continuo a ser à obrigação legal da vacina. (…) Assim como o direito veda ao poder humano invadir-nos a consciência, assim lhe veda transpor-nos a epiderme.”

A vacina já era fabricada na Europa e o diretor-Geral de Saúde Pública da época, Oswaldo Cruz, tentou implementar a novidade no Brasil. Longe de ser pacífica, a tentativa ficou conhecida como a “Revolta da Vacina”.

Depois da morte de Oswaldo Cruz, em fevereiro de 1917, Rui Barbosa, em discurso proferido no Teatro Municipal, acabou reconhecendo a importância do sanitarista, dando a ele o epíteto de “pasteur dos trópicos”.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/335255/pais-sao-obrigados-a-vacinar-filhos-se-autoridades-sanitarias-recomendarem

 

Compartilhe

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp

Veja também

Entrevistas

Configurações avançadas de cookies

Cookies essenciais

Esses cookies permitem funcionalidades essenciais, tais como segurança, verificação de identidade e gestão de rede. Esses cookies não podem ser desativados

Ativar cookies de marketing

Esses cookies são usados para rastrear a eficácia da publicidade, fornecer um serviço mais relevante e anúncios melhores para atender aos seus interesses.

Ativar cookies funcionais

Esses cookies coletam dados para lembrar as escolhas que os usuários fazem e para melhorar e proporcionar uma experiência mais personalizada.

Ativar cookies analíticos

Esses cookies nos ajudam a entender como os visitantes interagem com nosso site, descobrir erros e fornecer uma melhor análise geral.

IGOR FERNANDEZ DE MORAES

Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;

Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;

Secretário da Comissão de Anticorrupção e Compliance da
OAB/SP, 93ª Subseção de Pinheiros;

Experiência em departamento jurídico de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.

BEATRIZ AMARAL

Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados; 

Pós-graduada em Direito Empresarial, em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e em Direito Civil e Processo Civil;

Atuação em contencioso Cível, Direito de Família, Sucessões e Direito Médico, nas esferas judicial e extrajudicial;

Experiência em departamento jurídico de empresas, com foco em contratos e consultivo.

Nos preocupamos com seus dados e adoraríamos usar cookies para tornar sua experiência melhor.

TÂNIA DA SILVA NUNES

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

MÉRCES DA SILVA NUNES

Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.