Dúvida comum, principalmente entre os pais de primeira viagem: como é feita a cobertura do recém-nascido no plano de saúde?
O primeiro passo é verificar junto ao plano se ele cobre as despesas obstétricas relacionadas ao parto e se há algum tipo de carência a cumprir. Após analisadas as informações, caso haja cobertura, o recém-nascido estará amparado em nome dos pais por até 30 dias corridos após o seu nascimento, segundo o artigo 12, inciso III, da Lei 9.656/1998 dos planos de saúde.
Este é o tempo para que os pais possam providenciar a documentação da criança e enviá-la à operadora para credenciamento.
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