Em alta nas últimas semanas, os pedidos de portabilidade entre planos de saúde não são tão simples como se imagina e devem obedecer algumas regras.
A primeira delas é o cliente estar ativo em seu plano atual há, pelo menos, dois anos. Para pedir a troca, é necessário que o contrato tenha sido assinado após o ano de 1999 ou que ele tenha sido adaptado à Lei de Planos de Saúde, que regulamentou o serviço no país naquele ano.
Todo o processo é feito pelo site da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio do “Guia ANS de Planos de Saúde”, acessível pelo ans.gov.br
O prazo para responder a solicitação de portabilidade para o novo plano escolhido é de até dez dias e, se nenhuma resposta for dada, a portabilidade será considerada feita.
Dali em diante, o usuário terá cinco dias para cancelar o antigo plano.