Justiça em Foco – Passaporte da vacina está em conformidade com a Constituição Federal

Passaporte da vacina está em conformidade com a Constituição Federal e não há impedimento à sua aplicação – por Mérces Nunes e Acacio Filho.

Especialistas comentam exigência do comprovante de vacinação para acesso a serviços e espaços de cidades brasileiras.

Na última segunda-feira (6), o presidente Jair Bolsonaro declarou, na saída do Palácio da Alvorada, que pretende revogar o trecho da Lei nº 13.979/2020, que trata de medidas compulsórias para o combate à pandemia. O presidente argumentou que a lei que obriga a vacinação – proposta pelo governo federal e sancionada por ele em fevereiro do ano passado – deveria ter vigência apenas até o fim de 2020, mas acabou sendo prorrogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, nesta semana o Ministério Público do Rio (MPRJ) concordou em analisar o pedido do vereador Carlos Bolsonaro, filho do presidente, a respeito da adoção do passaporte sanitário no Rio de Janeiro; para Carlos, o passaporte infringe a Constituição.

Estes são apenas mais dois capítulos da polêmica envolvendo a implementação do chamado “passaporte da vacina” – que estabelece a apresentação obrigatória de um comprovante de vacinação para acesso a espaços e serviços. Nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, a exigência começaria em 1º de setembro, mas foi adiada para o dia 15 por instabilidade na plataforma Conecte SUS, do Ministério da Saúde.

Para alguns, a medida é ilegal mediante a falta de vacinas no Brasil. Mas o advogado, professor e especialista em Direito Constitucional e Penal Acacio Miranda da Silva Filho discorda. “Creio que a medida é legal por dois aspectos: estamos ponderando o direito de ir e vir e a manutenção da saúde pública – e, por razões óbvias, por estarmos vivendo um momento pandêmico, é natural que a saúde pública seja preservada em detrimento a outros direitos”, diz, reiterando que “o passaporte da vacina é válido, está em conformidade com a Constituição Federal e não há impedimento à sua aplicação”.

Muitos comerciantes e lojistas brasileiros, porém, consideram a obrigatoriedade do passaporte uma medida “segregacionista, ditatorial e antidemocrática”, além de um ataque à sua já precária situação econômica. “A medida é impopular, sem dúvida, mas necessária, para garantir um mínimo de segurança para a população em locais com grande concentração de pessoas”, afirma a advogada e especialista em Direito Médico Mérces da Silva Nunes. “Devemos ter em mente que, por determinação constitucional, a saúde é um dever do estado e a prevenção representa o menor custo para o sistema de saúde.” Miranda compartilha desta visão. “Estamos ponderando o direito relacionado ao desenvolvimento econômico e o direito relacionado à manutenção da saúde pública – e eu tenho visto que os órgãos públicos, apesar de todas as dificuldades relacionadas à pandemia, têm criado alternativas para a manutenção do desenvolvimento econômico e a preservação dos empregos e das empresas. Diante disso, acho – mais uma vez – que o passaporte da vacina é uma iniciativa constitucional, até porque há quantidade suficiente de vacinas para pessoas que queiram se vacinar. Essas medidas levam em consideração aqueles que são contrários à vacina, que estão colocando a sua liberdade individual acima da liberdade da coletividade.”

Mas o que pensam os especialistas sobre a recente determinação do prefeito do Rio, Eduardo Paes, de que será necessário apresentar o comprovante de vacinação para acesso a cirurgias eletivas, não emergenciais? “Eu concordo com a determinação”, diz a advogada Mérces da Silva Nunes. “Penso que, em se tratando de procedimento eletivo, a pessoa pode aguardar para se submeter à cirurgia num ambiente hospitalar mais seguro para todos, inclusive para ela mesma.” Acácio Miranda reitera que a restrição é correta e constitucional, “mas só para cirurgias eletivas, que não afetem a manutenção da vida da pessoa”.

Alega-se, também, que uma das vantagens inerentes ao passaporte é a paulatina vacinação de toda a população, mesmo daqueles que rejeitam a vacina. De fato, para Mérces da Silva Nunes, “a implementação desta medida, apesar de impopular, pode contribuir para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas e assim ajudar muito no processo de contenção da disseminação do vírus”. Para Acácio Miranda, “a grande vantagem da imposição do passaporte da vacina – para além da vacinação paulatina dos outros membros da população – é a preservação da saúde daqueles que já estejam vacinados, pois é sabido que a vacina não impede a contaminação: a vacina impede que sejam impostos riscos maiores em virtude da contaminação.” O advogado defende que, com o passaporte, “o que se faz, além do viés pedagógico, é manter e salvaguardar a vida daquelas pessoas que têm consciência coletiva”.

Mérces da Silva Nunes, advogada e especialista em Direito Médico. Graduação em Direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba; mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006); e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.

Acacio Miranda da Silva Filho, advogado, professor e especialista em Direito Constitucional e Penal. Doutorando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/DF). Mestre em Direito Penal pela Internacional pela Universidade de Granada, na Espanha. Pós-graduação lato sensu em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca, Espanha; Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Portugal; e Direito Penal Econômico na Universidade Castilla-La Mancha, Espanha. Extensão em Ciências Criminais ministrada pela Escola Alemã de Ciências Criminais da Universidade de Gottingen, Alemanha, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra, Espanha.

Link completo da matéria – https://www.justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=142022&nome=passaporte_da_vacina_esta_em_conformidade_com_a_constituicao_federal_e_nao_ha_impedimento_a_sua_aplicacao

Fonte: Justiça em Foco.

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IGOR FERNANDEZ DE MORAES

Advogado, Sócio do escritório Silva Nunes Advogados;

Pós-graduado em Direito Ambiental e Gestão Estratégica da Sustentabilidade pela PUC/SP, e em Direito Processual pela Universidade da Amazônia – UNAMA;

Secretário da Comissão de Anticorrupção e Compliance da
OAB/SP, 93ª Subseção de Pinheiros;

Experiência em departamento jurídico de empresas nos setores de Agronegócio, Indústria, Tecnologia, Saúde, Logística e Serviços.

BEATRIZ AMARAL

Advogada, Sócia do escritório Silva Nunes Advogados; 

Pós-graduada em Direito Empresarial, em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e em Direito Civil e Processo Civil;

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Experiência em departamento jurídico de empresas, com foco em contratos e consultivo.

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TÂNIA DA SILVA NUNES

“O futuro dependerá daquilo que fazemos no presente.”

 

Advogada Pós Graduada em Processo Civil pela Universidade Unitoledo – SP, sócia do escritório Silva Nunes Advogados desde o ano de 2004. Experiência de 16 anos atuando em todas as instâncias na área Cível, com foco em Família e Sucessões, acrescido de larga experiência na área Trabalhista Patronal, com atuação voltada à defesa dos interesses dos contratantes.  Atualização constante nas áreas de atuação visando aprimoramento profissional e excelência de qualidade no atendimento aos clientes.Experiência em Conciliação e Mediação Organizacional.  Psicóloga formada pela Universidade  UniSantos-SP e Pós Graduada em Gestão Organizacional pela Universidade Unitoledo – SP.

MÉRCES DA SILVA NUNES

Mérces da Silva Nunes é advogada, professora universitária em cursos de graduação e pós- graduação. Sócia fundadora do escritório Silva Nunes Advogados. Possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP, tendo apresentado Dissertação sob o tema: Os Efeitos dos Alimentos Industrializados na Saúde Humana. Possui Doutorado, pela mesma Universidade, tendo defendido a Tese de Doutoramento com o tema: Medicamentos de Alto Custo e Doenças Raras. Especialista em Direito Médico pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. Autora de diversos artigos jurídicos e da obra “O direito fundamental à alimentação e o princípio da segurança”. Diretora do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional – IBDC e membro da Comissão de Direito da Médico e da Saúde da OAB/SP. Foi Relatora do Quinto Tribunal de Ética e Disciplina OAB/SP no período de 2005 A 2013.