A Câmara dos Deputados aprovou, em 30 de julho, o Projeto de Lei 2.136/20, que regulamenta as visitas feitas por vídeo chamadas a pacientes internados em UTIs.
A proposta, que anteriormente era válida apenas para pacientes internados com Covid-19, foi estendida para todos os outros, já que em muitos casos o agravamento das doenças e o isolamento nas Unidades de Terapia Intensiva não permitem visitas presenciais.
Segundo o texto aprovado, caso haja alguma contraindicação para as vídeo chamadas, o profissional de saúde deve justificar o motivo e anotá-lo no prontuário médico. As visitas virtuais podem ser realizadas mesmo em caso de pacientes inconscientes, desde que a família ou o paciente a tenha autorizado – na possibilidade dele se expressar.
O PL institui como responsabilidade do serviço de saúde zelar pela confidencialidade e segurança dos dados e imagens, e exigirá assinatura do paciente, de familiares e de profissionais de saúde em termo de responsabilidade. A divulgação por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde será proibida. A proposta será enviada ao Senado.