Esta é uma dúvida muito frequente em qualquer área.
O paciente/consumidor tem um prazo de até cinco anos para ingressar com uma ação judicial contra um profissional ou prestador de serviços.
A contagem do prazo inicia-se com o conhecimento do dano e de sua autoria, na forma do art. 27 do CDC e não exige a prévia reclamação do consumidor.